Cobranca Escritural - CEF
Estou implementando a cobranca escritural para Caixa Economica, e encontrei um problema com o campo 17.3Q (tipo de inscricao do sacador avalista). Segundo o manual da caixa este valor (bem como demais dados do sacador avalista) somente deverao ser passados qdo nao for o cedente original. Como o cedente e sacador/avalista é o mesmo, passo ´0´ para tipo de inscricao (= ´nao informado´), preencho com zeros o campo numero de inscricao e com espacos em branco o nome do sacador. Tenho contato com uma empresa terceirizada da CEF que trata de algumas situacoes de cobranca, e segundo eles, apesar do manual descrever dessa forma, deve-se passar o valor ´1´ (=CPF) para o tipo de inscricao, mesmo nao tendo CPF.
Alguem ja enfrentou essa situacao? Preciso saber se realmente o manual esta incorreto ou tem outro detalhe que devo observar.
Obs: Ja entrei em contato com o 0800 da CEF, mas o atendimento nao esta muito legal, por isso tendo agilizar por aqui.
Obrigado.
Alguem ja enfrentou essa situacao? Preciso saber se realmente o manual esta incorreto ou tem outro detalhe que devo observar.
Obs: Ja entrei em contato com o 0800 da CEF, mas o atendimento nao esta muito legal, por isso tendo agilizar por aqui.
Obrigado.
Drf
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Respostas
Dbergkamps10
08/05/2007
cara, eu trabalho na CEF. Qual o tipo de cobrança q tu vai utilizar : SINCO ou SICOB. Qualquer coisa manda um email ou uma mp
flw.
flw.
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