Dúvida: Pessoa física pode vender programas?

Delphi

19/12/2004

Colegas,
Sei que este tópico pode até estar em duplicidade, mas é que eu não achei nada que se encaixasse com o meu caso. Tenho uma dúvida. Acabei de terminar um programa para controle de hospedagem e queria saber o que tenho que fazre pra ficar tudo dentro dos conformes. Também tenho uma dúvida: Eu, como pessoa física posso vender programas? Fui orientado a emitir uma nota fiscal de prestação de serviços avulsa na prefeitura e pagar o ISS. Está certo?
Quem comercializar os softwares como pessoa física poderia descrever aqui os procedimentos adotados.
Obrigado.
Bergkamps


Dbergkamps

Dbergkamps

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Respostas

Dopi

Dopi

19/12/2004

Acho que não há problema algum...

Para emitir nota vc precisaria de uma inscrição de Profissional Autonomo, o que pode ser obtido na prefeitura... Nesse caso vc irá recolher anualmente, uma carne do INSS como Profissional Autonomo.

O valor do ISS geralmente é 5¬ do valor da Nota...

Empresas ´não gostam muito´ de receber notas de Profissional Autonomo. Pois elas são obrigadas a recolher os impostos que o Prof.Autonomo é isento... se não me engao algo em torno de 11¬ do valor da Nota...

Se vc depende da Nota para o recebimento dos seus honorários, Vc poderia pedir a alguma empresa que vc conhece (e confia) para que ela faça uma Nota de Serviços... e vc pagaria os impostos sobre a nota...

Cuidado com o texto que vc descrever no corpo da NOTA....
Se vc ´vender´ o seu software, vc pode perder os direitos autorais dele para a empresa....
Use o termo: ´concessão de uso do programa XXX.´ ou ainda
´ N licenças para o uso do programa XXX´ assim vc limita o numero de máquinas que o cliente pode instalar o programa...


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Dbergkamps

Dbergkamps

19/12/2004

valeu cara...
Alguém tem mais alguma opinião?


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Microbios

Microbios

19/12/2004

Olá,

Talvez isto não se encaixe no assunto, mas mesmo assim postarei.
Quando um funcionário de uma firma desenvolve um programa para a firma, mas a firma não o compra e nem é a mandante da execução do soft. Apenas o funcionário quiz desenvolver para agilizar o processamento. Se este funcionário for mandado embora, e resolver retirar este programa de funcionamento, o software é de propriedade da firma ou do funcionário. (isto quando não há acordo entre as partes, claro!) No meu caso, uso no rodapé dos softwares que desenvolvo o seguinte termo.

Software desenvolvido por XXX.
Sistema e arquivos são de uso liberado enquanto funcionário da firma X
Dados: responsabilidade da firma.

Na minha região um funcionário desenvolveu, foi demitido, retirou o soft e ainda foi parar na justiça.... sendo obrigado a reinstalar, pois não havia nenhum aviso deste tipo, ou qualquer outro. É Mole!

abraços.
Rafael


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Dopi

Dopi

19/12/2004

Mas acredito que se o funcionário desenvolveu o software dentro da empresa, com as ferramentas da empresa, no horario de serviço, que a empresa está pangando a ele... não há duvida... o software é da empresa...

Mesmo que o funcionario em questão não seja contratado como programador o direito autoral é da empresa... afinal todos os recursos para a confeção do software foram fornecidos ou financiados pela empresa empregadora...

Portanto cuidado... faça um acordo com o seu patrão por escrito, um contrato de gaveta, ou algo parecido... senão alguem pode furtar o seu trabalho...


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Dbergkamps

Dbergkamps

19/12/2004

Valeu pela dica.
Mas vamos analisar a situação:
1 - Se o funcionário estiver contratado pela empresa, ele certamente deve cobrar um bom salário (algo em torno de 35,00 a hora), e nesse caso o software é da empresa, pois ele apenas executou um serviço pelo qual ele está sendo pago. Mas entretanto, ele sendo demitido, a empresa deverá pagar os seus direitos (recisão, 40¬ fgts e outros), e o software continua sendo da empresa, mas nada impede de ele, como profissional autônomo, criar um software não exatamente igual mas que seja similar, e isso não é crime, pois se não teríamos só 01 office, 01 OS, 01 Browser etc...


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Max.jgs

Max.jgs

19/12/2004

A revista CD-ROM n112, lançou 150 modelo de contratos talves possa te ajudar sobre a venda de softwares...
www.europanet.com.br

Ass: Max...


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Dopi

Dopi

19/12/2004

mas nada impede de ele, como profissional autônomo, criar um software não exatamente igual mas que seja similar, e isso não é crime, pois se não teríamos só 01 office, 01 OS, 01 Browser etc...


Mas no caso desses softwares que vc citou a proteçao aos direitos autorais é intensa... Caso contrário a MS, contraria alguns programadores da Borland e faria um clone do Delphi.... isso definitivamente não é permitido... geralmente empresas desse porte fazem o programador assinar um contrato de sigilo industrial...

É possivel estudar um software e fazer um similar... mas começar um novo software baseado nos fontes de um de seus concorrentes é quebra de patente...

No caso de pequenos profissionais de informatica que desenvolvem dentro da empresa isso não se aplica... afinal a empresa não tem o interesse de comercializar o software, mas somente utiliza-lo... Mas acho importante fazer um contrato entre a empresa e o empregado, deixando bem claro a ´paternidade´ do software...


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Microbios

Microbios

19/12/2004

Dopi citou:
Mas acredito que se o funcionário desenvolveu o software dentro da empresa, com as ferramentas da empresa, no horario de serviço, que a empresa está pangando a ele... não há duvida... o software é da empresa...


O software não foi desenvolvido ´DENTRO´ da empresa, definitivamente.
Foi desenvolvido em particular, dentro da casa do funcionário e fora do horário de expediente, somente pequenos acertos como impressão e ajustes de dados foram feitos na empresa. portanto....

bergkamps citou:
Mas vamos analisar a situação:
1 - Se o funcionário estiver contratado pela empresa, ele certamente deve cobrar um bom salário (algo em torno de 35,00 a hora),

8) cara... :lol: :lol: :lol: vc tá por fora da atual realidade do ´micro´ desenvolvedor.... pelo menos em empresas como a que eu trabalho, nós não temos o menor valor por ser desenvolvedor.... somos apenas ´mais um funcionário para se pagar no final do mÊs´ heheheheh
Quem dera que o meu salário fosse isso.... Deus te Ouça, colega!


Este polêmica assunto deve ser mais debatido, pois eu mesmo sou vítima deste erro.

até mais colegas.


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