licença para Impressão fiscal

Delphi

24/07/2007

Olá pessoal!

Meu nome é Geovani, Sou programador Delphi a mais ou menos dois anos, trabalhei com automação comercial em uma firma conhecida de minha cidade. Hoje começo minha carreira como desenvolvedor autônomo e surgiram algumas duvidas dentre as quais uma ainda perdura.

Recentemente ao apresentar meu produto para um cliente fui abordado com a pergunta, ´Sua empresa é licenciada para imprimir cupom fiscal?´.

Eu fiquei assustado com a pergunta, pois nem sequer uma empresa eu representava,estou me regularizando como profissional autônomo na prefeitura de minha cidade, logo portarei um número de inscrição e estarei em dia pagando ISS sobre a minha movimentação, ´Notas de Serviço´, e terei um alvará para funcionamento, porém, preciso saber quais são os requisitos que uma empresa ou mesmo um Profissional autônomo, meu caso, precisam preencher para poder alugar um sistema que possa imprimir cupom fiscal.
Existe algum tipo de licença, qual é a maneira mais fácil de estar totalmente legalizado, e pronto para prestar todo serviço de automação comercial dentro da lei.
Só estou postando, porque por mais que eu procurasse não consegui a resposta, fui a Receita Federal a contadores, e até ao Balcão Sebrae.
Ficarei muito grato caso alguém possa me responder, mesmo me informando onde obter mais informação sobre este e outros assuntos relacionados.

Um abraço!


Desenvolvedor2

Desenvolvedor2

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Respostas

Fhpita

Fhpita

24/07/2007

Essa licença vc consegue na receita estadual. Lá ele dará todas as informações que vc precisa passa do seu sistema e suas para registrar seu sistema.


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Adriano Santos

Adriano Santos

24/07/2007

Olá pessoal! Meu nome é Geovani, Sou programador Delphi a mais ou menos dois anos, trabalhei com automação comercial em uma firma conhecida de minha cidade. Hoje começo minha carreira como desenvolvedor autônomo e surgiram algumas duvidas dentre as quais uma ainda perdura. Recentemente ao apresentar meu produto para um cliente fui abordado com a pergunta, ´Sua empresa é licenciada para imprimir cupom fiscal?´. Eu fiquei assustado com a pergunta, pois nem sequer uma empresa eu representava,estou me regularizando como profissional autônomo na prefeitura de minha cidade, logo portarei um número de inscrição e estarei em dia pagando ISS sobre a minha movimentação, ´Notas de Serviço´, e terei um alvará para funcionamento, porém, preciso saber quais são os requisitos que uma empresa ou mesmo um Profissional autônomo, meu caso, precisam preencher para poder alugar um sistema que possa imprimir cupom fiscal. Existe algum tipo de licença, qual é a maneira mais fácil de estar totalmente legalizado, e pronto para prestar todo serviço de automação comercial dentro da lei. Só estou postando, porque por mais que eu procurasse não consegui a resposta, fui a Receita Federal a contadores, e até ao Balcão Sebrae. Ficarei muito grato caso alguém possa me responder, mesmo me informando onde obter mais informação sobre este e outros assuntos relacionados. Um abraço!

[b:83f9e39995]Desenvolvedor2[/b:83f9e39995], na realidade até onde sei você, como desenvolvedor e/ou empresa, não precisa de nenhum tipo de registro ou licença. O que você precisa é seguir todas as regras de emissão de CUPOM FISCAL conforme o Convênio 01/98.

Vou entrar em contato com um colega e averiguar isso ok? Abs


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Paullsoftware

Paullsoftware

24/07/2007

[quote:50156afa1f=´Adriano Santos´][b:50156afa1f]Desenvolvedor2[/b:50156afa1f], na realidade até onde sei você, como desenvolvedor e/ou empresa, não precisa de nenhum tipo de registro ou licença. O que você precisa é seguir todas as regras de emissão de CUPOM FISCAL conforme o Convênio 01/98.

Vou entrar em contato com um colega e averiguar isso ok? Abs[/quote:50156afa1f] legal, dessa eu não sabia! boa Adriano, posta ai mesmo que também muito me interessa esse assunto :wink:


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Fabio Ferreira

Fabio Ferreira

24/07/2007

Desenvolvedor,

Isso pode variar um pouco de estado para estado. Para emissão de nota fiscal, em São Paulo não precisa nenhum cadastro junto a Secretaria da fazenda. Já para emissão de cupon fiscal precisa.
Para emissão de livros fiscais, em São Paulo também não precisa. Porem em Goias precisa.
A tendencia é que em breve São Paulo também irá solicitar esse cadastramento, que por sinal nao é simples.

Um abraço,

Fábio


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Adriano Santos

Adriano Santos

24/07/2007

[quote:bfecf74d83=´Fabio Ferreira´]Desenvolvedor,

Isso pode variar um pouco de estado para estado. Para emissão de nota fiscal, em São Paulo não precisa nenhum cadastro junto a Secretaria da fazenda. Já para emissão de cupon fiscal precisa.
Para emissão de livros fiscais, em São Paulo também não precisa. Porem em Goias precisa.
A tendencia é que em breve São Paulo também irá solicitar esse cadastramento, que por sinal nao é simples.

Um abraço,

Fábio[/quote:bfecf74d83]
O [b:bfecf74d83]Fabio Ferreira[/b:bfecf74d83] pode estar correto. A legislação nestes casos costuma ser municipal. Estou vendo se consigo esta informação.
Abs


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Anderson Belém

Anderson Belém

24/07/2007

Olá colegas
Endosando o que o [b:f91759185d]Fábio Ferreira[/b:f91759185d] falou, moro na Bahia e aqui a diz o seguinte: Nenhum Software pode emitir cupom fiscal sem estar homologado junto a SEFAZ. Segue abaixo texto retirado do site da SEFAZBA.

CADASTRO DE PROGRAMA APLICATIVO.

BASE LEGAL
Art. 824-D do RICMS-BA
Portaria nº 053, de 20 de janeiro de 2005

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Qual programa aplicativo deve ser cadastrado?
O Programa Aplicativo desenvolvido para enviar comando ao software Básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

2. Qual a função dos órgãos técnicos?
Analisar os programas aplicativos que se comunicam com o software Básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

3. Quais são os órgãos técnicos credenciados pela SEFAZ?
O interessado poderá consultar o site da SEFAZ-BA para conhecer os órgãos técnicos credenciados para certificação de software básico.
No momento está credenciada a Fundação Visconde de Cairu. O contato pode ser feito pelo site www2.cairu.br/naep.

4. Quem pode se habilitar para ser credenciado como órgão técnico da SEFAZ-BA para certificação de programa aplicativo?
Poderá habilitar-se ao credenciamento entidade da administração pública ou entidade de ensino superior autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) que ofereça curso de graduação ou de pós-graduação na área de informática, desde que realize pesquisa e atue na área de tecnologia da informação.

5. O que é preciso para que uma entidade interessada em ser credenciada para certificação de programa aplicativo?
O órgão técnico interessado deverá requerer seu credenciamento à Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), mediante apresentação de documentação comprobatória dos requisitos indicados na Portaria nº 53/2005.

6. O que desenvolvedor (empresa que faz o software) deve fazer antes de pedir o cadastro de programa aplicativo na SEFAZ?
Precedentemente à solicitação de cadastramento na SEFAZ, o programa aplicativo deverá ser submetido à análise técnica por órgão credenciado, que emitirá “Certificado de Conformidade de Programa Aplicativo à Legislação”.

7. A quem deve ser solicitado o cadastramento de programa aplicativo?
O pedido de cadastramento do programa aplicativo (veja modelo abaixo) ou de sua alteração deverá ser dirigido à Gerência de Automação Fiscal (GEAFI), da SEFAZ-BA, constando:
a) identificação do requerente, contendo nome ou razão social, endereço completo, números da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no cadastro de contribuinte do município, e, se for o caso, no cadastro de contribuinte do estado;
b) a denominação e a versão do programa aplicativo;
c) certidão negativa de débitos tributários federais, estaduais e municipais expedidas pelos respectivos órgãos competentes;
d) Certificado de Conformidade de Programa Aplicativo à Legislação, emitido por órgão técnico credenciado pela SEFAZ;
e) invólucro lacrado e rubricado por seu representante, acompanhado de declaração do seu respectivo conteúdo (veja modelo anexo), com firma reconhecida, contendo cópia de:
1. programa-fonte, em meio óptico não regravável, do programa aplicativo e especificação do compilador e da parametrização utilizados para gerar o correspondente programa executável;
2. especificação das ferramentas e linguagens utilizadas no desenvolvimento do programa aplicativo, impressa em papel;
f) certidão expedida há 60 (sessenta) dias, no máximo, pela Junta Comercial, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência, bem como, se for o caso, procuração que comprove os poderes de representação de quem assina pelo fabricante ou importador;
g) conjunto original rubricado e datado pelo interessado, ainda que por seu representante, contendo os seguintes elementos:
1. manual do programa aplicativo, contendo os procedimentos de interação entre o programa e o Software Básico do ECF, e manual do usuário, apresentados em papel timbrado e em meio óptico não regravável, com páginas numeradas e escritos em português;
2. arquivos do programa aplicativo, gravado em meio óptico não regravável;
3. indicação do nome do diretório onde os arquivos do programa aplicativo serão instalados.
Os meios eletrônicos que contenham os arquivos e programas previstos neste artigo deverão conter etiquetas rubricadas pelo representante do fabricante ou importador, que identifiquem os arquivos e programas neles gravados.
Tratando-se de alteração cadastral, a atualização ou correção da versão anterior deverá ser acompanhada de descrição detalhada das alterações a serem implementadas.

8. Como o contribuinte saberá quais programas aplicativos estão cadastrados pela SEFAZ?
A listagem estará disponível no site da SEFAZ, e o contribuinte poderá escolher no momento do pedido de uso do ECF.

9. Até quando poderá ser utilizado programa aplicativo que não esteja cadastrado na SEFAZ-BA?
O Programa Aplicativo em uso pelo contribuinte do ICMS que não for cadastrado na Secretaria da Fazenda até 31 de dezembro de 2005 não poderá ser utilizado a partir de 1º de janeiro de 2006.

10. É preciso informar à SEFAZ-BA que programa aplicativo está sendo utilizado pelo contribuinte?
Sim. O contribuinte do ICMS, usuário de programa aplicativo de que trata a Portaria nº 053/05, deverá comunicar ao fisco, até 31 de dezembro de 2005, o nome e a versão do aplicativo que está utilizando.
As alterações subseqüentes do programa aplicativo utilizado deverão ser informadas ao fisco no prazo de trinta dias da sua ocorrência.

11. Em que situação o pedido de cadastro de programa aplicativo não será apreciado pela GEAFI?
Não será apreciado o pedido de cadastro quando o desenvolvedor estiver com o “Ato de Cadastro de Programa Aplicativo” cassado pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), exceto se o pedido for para alteração de cadastro de programa aplicativo que tenha motivado a cassação e desde que a falha determinante da cassação não tenha decorrido de dolo, fraude ou simulação.

12. Se o pedido de cadastro for indeferido, pode ser impetrado recurso?
Sim. O interessado poderá apresentar pedido de reconsideração à DPF, no prazo de 30 dias da data da ciência do indeferimento.

13. Pode ocorrer a cassação de ato de cadastro de programa aplicativo?
Sim. Será cassado o Ato de Cadastro de Programa Aplicativo sempre que o programa:
a) revele funcionamento que prejudique os controles fiscais ou acarrete prejuízo ao Erário;
b) tenha sido comercializado ou cedido o uso em desacordo com o programa aplicativo originalmente cadastrado ou com as normas vigentes à época do protocolo do pedido de cadastro;
c) não seja alterado o Programa Aplicativo no prazo estabelecido na legislação, no caso de cassação de Ato de Cadastro de Programa Aplicativo.

14. Pode ser impetrado recurso contra a cassação de ato de cadastro de programa aplicativo?
Sim. Das decisões que concluírem pela cassação do Ato de Cadastro de Programa Aplicativo cabe, sem efeito suspensivo, pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da cassação.

15. Se for detectado erro no programa aplicativo, pode o desenvolvedor efetuar a correção necessária e atualizar o programa já instalado no estabelecimento de contribuinte?
Sendo detectado erro em programa aplicativo em uso por contribuinte e que venha a prejudicar o andamento das suas atividades comerciais, o responsável poderá trocar a versão do programa aplicativo ao mesmo tempo em que deverá solicitar análise, em caráter de urgência, ao órgão técnico credenciado, ficando responsável por qualquer irregularidade que este programa contenha e que cause prejuízo ao Erário.

16. Quais as empresas credenciadas pela SEFAZ a intervir em ECF?
O contribuinte que desejar obter informações sobre empresas credenciadas a intervir em ECF que o mesmo possa procurar para atender à legislação, passando a utilizar o equipamento, poderá acessar a página da SEFAZ (http://www.sefaz.ba.gov.br) e seguir os seguintes passos:
a) clicar no botão INPETORIA ELETRÔNICA;
b) no Menu ECF- EMISSOR CUPOM FISCAL clicar no item AUTORIZADAS ECF;
c) na próxima tela, clicar na seta à direita do campo fazendo surgir uma lista com todas as marcas de equipamentos autorizados pela SEFAZ;
d) após optar por uma marca, o contribuinte deve clicar sobre ela e clicar no botão EXIBIR, ao lado do campo;
e) será exibida uma relação com todos os modelos e versões dos equipamentos da marca escolhida e, logo abaixo, os nomes das empresas credenciadas com os respectivos programas aplicativos cadastrados.

17. Qual o destino do invólucro lacrado apresentado pelo desenvolvedor do programa aplicativo?
O invólucro lacrado será verificado externamente e rubricado e sobre ele será aplicada etiqueta de papel adesivo da SEFAZ-BA. Será lavrado termo de depositário fiel, em duas vias. À via da SEFAZ-BA será anexada a declaração do conteúdo do invólucro apresentada pelo desenvolvedor do programa aplicativo. Em seguida, o invólucro lacrado será devolvido ao interessado.

18. O fisco poderá requisitar a entrega do invólucro lacrado que está sob a guarda do desenvolvedor do programa aplicativo?
Sim. O fisco poderá solicitar a apresentação do invólucro lacrado, porém, somente abrirá o invólucro lacrado com autorização expressa do responsável pelo programa aplicativo ou com ordem judicial.

19. Quais os requisitos que o programa aplicativo deve atender?
Os são os indicados no Anexo Único da Portaria nº 053/05.

20. Caso o programa aplicativo cadastrado na SEFAZ-BA apresente erro quando em uso por contribuinte, é possível fazer a correção necessária e atualizar a versão em uso no estabelecimento do contribuinte antes de obter nova certificação no órgão técnico credenciado?
Sim. Sendo detectado erro em programa aplicativo em uso por contribuinte e que venha a prejudicar o andamento das suas atividades comerciais, o responsável poderá trocar a versão do programa aplicativo ao mesmo tempo em que deverá solicitar análise, em caráter de urgência, ao órgão técnico credenciado, ficando responsável por qualquer irregularidade que este programa contenha e que cause prejuízo ao Erário. A solicitação de análise em caráter de urgência deverá ser atendida prioritariamente pelo órgão técnico credenciado.



MODELO DE PEDIDO DE CADASTRAMENTO DE PROGRAMA APLICATIVO


Referência: Portaria nº 053/05
Assunto: Cadastro de Programa Aplicativo



(razão social), inscrita no CNPJ sob número (indicar número CNPJ), inscrição municipal número (indicar número) e estadual número (indicar número), estabelecida na (endereço completo), na cidade de (cidade), (UF), vem, nos termos da Portaria nº 053/05, de 20 de janeiro de 2005, solicitar o cadastro do programa aplicativo (indicar nome do programa aplicativo), na versão (indicar versão do programa aplicativo). Conforme disposto na legislação, anexamos os documentos solicitados.

(localidade), (UF), ___ de _________ de 200_.

(assinatura)
(nome de quem assina)
RG (indicar número)




Ao senhor
Antônio Félix Macedo Mascarenhas
Gerente GEAFI
SECRETARIA DA FAZENDA DA BAHIA
Gerência de Automação Fiscal (GEAFI)
Av. 02, nº 260, CAB
Salvador/BA


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Ronaldo.cutu

Ronaldo.cutu

24/07/2007

Bom dia

sou do Paraná

é lei estadual, todo sistema que imprime documento fiscal,
deve estar cadastrado, tanto o fornecedor (desenvolvedor do sistema)*
como o cliente (usuario do sistema)

* (o desenvolvedor de ser Pessoa Jurica)

att

Ronaldo


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Desenvolvedor2

Desenvolvedor2

24/07/2007

Olá galera!
Eu ja entrei com a questão no fale conosco no site da Recita Federeal, porém, caso alguém possa me adiantar a resposta.
Meu estado de Origem é o Rio de Janeiro.
Valeu pela força!


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Adriano Santos

Adriano Santos

24/07/2007

Pessoal, falei com um colega que já trabalhou com ECF e manja sobre o assunto. Ele me deu mais alguns toques, olhem a resposta dele:

... A resposta para a sua pergunta depende do Estado onde você mora. Aqui no Rio Grande do Sul, para trabalhar com impressora fiscal, o programador apenas precisa ir até a receita e assinar uma declaração onde afirma que o software atende a todos os requisitos da lei (não sei todos de cor, mas o principal é que o sistema não permite a baixa de mercadorias sem a emissão de nota fiscal). Caso vc pretenda trabalhar também com TEF (transferencia eletronica de fundos) a coisa se complica, neste caso existem duas soluções: - desenvolver um sistema de TEF e homologar em São Paulo (a taxa de homologação está em torno de R$ 3.000,00) - contratar uma empresa que já faça isto e usar o software deles (um exemplo: www.cobrebem.com.br - se não me engano tem um artigo do Pimenta sobre isto) Fernando Prass ...



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Adriano Santos

Adriano Santos

24/07/2007

Só pra subir o tópico, caso alguém tenha dúvidas, a edição 87 da revista ClubeDelphi está nas bancas de todo o país e nele publiquei um artigo referente ao tópico: Impressão de ECF.

Quem tiver dúvidas podemos trocar umas idéias a respeito.

Abs


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