Noivo larga a noiva. É condenado a pagar indenização
Deu no Estadão...
Ai OTTO..........prestenção........... :lol: :lol: :lol:
T+
Ai OTTO..........prestenção........... :lol: :lol: :lol:
Presidente Prudente, SP - O juiz da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, Fernando Florido Marcondes, condenou um noivo que desistiu do casamento a pagar uma indenização de R$ 13 mil à noiva a título de danos morais. A sentença, dada na semana passada, só foi divulgada hoje.
O juiz entendeu ser ato ilícito o rompimento sem justificativa de um noivado às vésperas do casamento, pois causa ´humilhação´ à vítima. Como o processo correu em segredo de justiça, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Na ação, a mulher alega ter mantido relacionamento amoroso com o acusado entre maio de 1998 a setembro de 2002. Quando estavam noivos e próximos de se casarem, tendo já adquirido uma moradia para o casal, ele deu por encerrada a relação. A noiva havia, inclusive comprado enxoval e utensílios para o futuro lar. Ela conta que dias após o término do noivado, o ex-noivo já desfilava com uma namorada nova, causando-lhe constrangimento perante os parentes, amigos e conhecidos.
Em sua defesa, o acusado alegou que rompera em razão do ciúme exagerado da mulher. Segundo ele, o namoro havia sido marcado sempre por desentendimentos e interrupções. O noivo culpa a possessividade excessiva da ex-noiva pelo fim do relacionamento e diz que pior seria se tivessem se casado.
Na sentença, o juiz afirma que ´o namoro prolongado, o noivado oficial, a aquisição de alianças e a obtenção do imóvel, por si sós, levam à dedução de que se tratava de um relacionamento sério´. O rompimento, nesse caso, enseja a indenização por dano moral. Ele lembra que ninguém pode ser obrigado a fazer o que não quer, mas o descompromisso ético e moral deve ser combatido. ´A par da modernidade do mundo atual, o casamento é ainda uma instituição querida e desejada pela maioria das pessoas, principalmente pelo sexo feminino.´
Funcionários do Fórum de Presidente Prudente informaram que o noivo condenado já está casado com outra mulher, mas seu advogado deve entrar com recurso para evitar o pagamento da indenização.
T+
Chico Gois
Curtidas 0
Respostas
Otto
07/05/2004
Fernando Florido Marcondes, condenou um noivo que desistiu do casamento a pagar uma indenização de R$ 13 mil à noiva a título de danos morais
[i:24597d09cc]ai meu padinho padi ciço....[/i:24597d09cc]
Como o processo correu em segredo de justiça, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
ja ajuda...
Na sentença, o juiz afirma que ´o namoro prolongado, o noivado oficial, a aquisição de alianças e a obtenção do imóvel, por si sós, levam à dedução de que se tratava de um relacionamento sério´
to ferrado ja então..
<br>
pow tio gois, nao sei se te agradeço ou se te mato... :P
hehehehe... vou pensar direitinho sobre esse meu noivado...... :|
GOSTEI 0
Book
07/05/2004
Olha bem heim oTTomada...pensa bem antes de desmanchar qualquer noivado heim...ouvi dizer que la pelas bandas do Texas - EUA o pessoal leva a sério esse negócio de noivado heim....hehehehehehahahahahahaha.... :twisted: :twisted: :twisted:
la tem ate pena de morte pra casos mais graves...hehehehehehe :twisted: :twisted: :twisted:
ajoelhou, agora meu amigo jah era...hehehe :lol: :lol:
la tem ate pena de morte pra casos mais graves...hehehehehehe :twisted: :twisted: :twisted:
ajoelhou, agora meu amigo jah era...hehehe :lol: :lol:
GOSTEI 0
Otto
07/05/2004
rapaz, o ferreiro nao fez uma arma so nao.... e alias, aqui no nordeste nosi vai pra cima de ´pecheira´....
GOSTEI 0