[OT] Legislação para desenvolvimento de softwares
Caros colegas;
Alguem sabe de algum site que forneça informações referentes a Legislação para o desenvolvimento de softwares. Estou desenvolvendo um software para emissão de notas fiscais de uma empresa de varejo e quero desenvolve-lo dentro dos padrões, para conseguir a liberação na receita federal para comercializar o software.
Intão eu preciso saber quais as especificações que o software tem que atender, etc...se alguém souber de algum site, pois já procurei no site da receita federal e não encontrei nada.
Abraço!
Alguem sabe de algum site que forneça informações referentes a Legislação para o desenvolvimento de softwares. Estou desenvolvendo um software para emissão de notas fiscais de uma empresa de varejo e quero desenvolve-lo dentro dos padrões, para conseguir a liberação na receita federal para comercializar o software.
Intão eu preciso saber quais as especificações que o software tem que atender, etc...se alguém souber de algum site, pois já procurei no site da receita federal e não encontrei nada.
Abraço!
Vispo
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Respostas
Massuda
15/06/2006
Eu não trabalho com isso, mas notas fiscais são regulamentadas por legislação estadual, por isso seria boa idéia você procurar no site da Secretaria de Fazenda do seu estado.
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Aroldo Zanela
15/06/2006
Colega,
Realmente o Massuda tem razão, pois isso é disponibilizado pela Secretaria de Fazenda e não pela Receita. Mas isso é um pouco mais complicado ainda, pois de acordo com o tipo de negócio, diversos aspectos devem ser incluídos. Em muitos casos, você deverá usar ECF e não impressão de NF, consequentemente, deverá usar TEF e sua aplicação deverá ser homologada junto as Administradoras de cartão, dependendo do estado, deverá pagar para emissão de laudo (R$ 1.500,00 por laudo).
Realmente o Massuda tem razão, pois isso é disponibilizado pela Secretaria de Fazenda e não pela Receita. Mas isso é um pouco mais complicado ainda, pois de acordo com o tipo de negócio, diversos aspectos devem ser incluídos. Em muitos casos, você deverá usar ECF e não impressão de NF, consequentemente, deverá usar TEF e sua aplicação deverá ser homologada junto as Administradoras de cartão, dependendo do estado, deverá pagar para emissão de laudo (R$ 1.500,00 por laudo).
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M@gnun
15/06/2006
olá, apenas aproveitando o bonde ...
em tef vc paga apenas o laudo, ou existem taxas mensais?
o laudo precisa ser renovado, como uma especie de validade?
para cada cliente tem q ter uma homologação, ou homologando o software vc pode comercializá-lo pra n clientes?
se for usar varias bandeiras, vc tem que homologar para todas: ex redcard pega x bandeiras, amex outra, eu terei que homologar para as duas?
como é o processo sem tef, e todas as perguntas acima neste caso tmb ...
outra, qualquer um pode homologar um software?
por enquanto são essas ...
Valeu.
em tef vc paga apenas o laudo, ou existem taxas mensais?
o laudo precisa ser renovado, como uma especie de validade?
para cada cliente tem q ter uma homologação, ou homologando o software vc pode comercializá-lo pra n clientes?
se for usar varias bandeiras, vc tem que homologar para todas: ex redcard pega x bandeiras, amex outra, eu terei que homologar para as duas?
como é o processo sem tef, e todas as perguntas acima neste caso tmb ...
outra, qualquer um pode homologar um software?
por enquanto são essas ...
Valeu.
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Aroldo Zanela
15/06/2006
Colega,
Não há taxa para homologar o TEF, desde que, você consiga na primeira tentativa. As demais, são cobrados R$ 300,00 para cada uma. Portanto, tenha certeza que o sistema esteja 100¬ de acordo com as especificações das certificadoras.
Não ficou claro isso, mas a cada necessidade, seja sua ou qualquer imposição do fisco, sim, será cobrado a taxa a emissão do novo laudo.
Uma vez homologado, você está livre para comercializá-lo.
Normalmente a homologação abrange as três bandeiras principais e é feito tudo de uma vez. Mas é necessário renovar anualmente, sem cobrança de taxa caso seja efetuada sem falhas.
No caso de empresas de varejo, praticamente todas estão obrigadas a utilizar TEF, principalmente quando usam ECF. Entretanto, em alguns estados isso pode ser superado por meio de uma autorização para que as ´bandeiras´ prestem essa informação ao fisco. Ou em alguns casos particulares em que o serviço de emissão de notas ainda seja permitido. Em todos os casos, ainda há a necessidade de enviar os arquivos do SINTEGRA.
Não há uma regulamentação da profissão e desta forma, não podem lhe obrigar a apresentar nehuma comprovação de educação acadêmica ou formação na área. Acho que podem lhe cobrar a apresentação dos fontes para a comprovação de autoria. Não me deparei com isso ainda, eis que essa exigência está limitada atualmente ao estado de Minas e será estendido a partir de 01/2007 para os demais estados.
por enquanto são essas ...
em tef vc paga apenas o laudo, ou existem taxas mensais?
Não há taxa para homologar o TEF, desde que, você consiga na primeira tentativa. As demais, são cobrados R$ 300,00 para cada uma. Portanto, tenha certeza que o sistema esteja 100¬ de acordo com as especificações das certificadoras.
o laudo precisa ser renovado, como uma especie de validade?
Não ficou claro isso, mas a cada necessidade, seja sua ou qualquer imposição do fisco, sim, será cobrado a taxa a emissão do novo laudo.
para cada cliente tem q ter uma homologação, ou homologando o software vc pode comercializá-lo pra n clientes?
Uma vez homologado, você está livre para comercializá-lo.
se for usar varias bandeiras, vc tem que homologar para todas: ex redcard pega x bandeiras, amex outra, eu terei que homologar para as duas?
Normalmente a homologação abrange as três bandeiras principais e é feito tudo de uma vez. Mas é necessário renovar anualmente, sem cobrança de taxa caso seja efetuada sem falhas.
como é o processo sem tef, e todas as perguntas acima neste caso tmb ...
No caso de empresas de varejo, praticamente todas estão obrigadas a utilizar TEF, principalmente quando usam ECF. Entretanto, em alguns estados isso pode ser superado por meio de uma autorização para que as ´bandeiras´ prestem essa informação ao fisco. Ou em alguns casos particulares em que o serviço de emissão de notas ainda seja permitido. Em todos os casos, ainda há a necessidade de enviar os arquivos do SINTEGRA.
outra, qualquer um pode homologar um software?
Não há uma regulamentação da profissão e desta forma, não podem lhe obrigar a apresentar nehuma comprovação de educação acadêmica ou formação na área. Acho que podem lhe cobrar a apresentação dos fontes para a comprovação de autoria. Não me deparei com isso ainda, eis que essa exigência está limitada atualmente ao estado de Minas e será estendido a partir de 01/2007 para os demais estados.
por enquanto são essas ...
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M@gnun
15/06/2006
obrigado, só ficou algumas duvidas...
entao do que se trata o laudo de R$1500 que vc disse anteriormente.
quanto a questao da validade o que eu queria dizer era:
2 casos:
o 1º é uma possivel mudança na legislação, que jah foi esclarecido por voce, e o 2º seria uma mudança no software, podendo ser uma mudança simples. E nesse caso?
Quanto a questao de sem o TEF, o que eu queria dizer é do sitema comum, sem a parte fiscal. Se este tipo de software tmb precisa ser homologado, registrado ou outra coisa parecida.
tem mais uma, qual a relação do ecf com o aparelho leitor de cartao disponibilizado pela operadora?
Não há taxa para homologar o TEF, desde que, você consiga na primeira tentativa
entao do que se trata o laudo de R$1500 que vc disse anteriormente.
quanto a questao da validade o que eu queria dizer era:
2 casos:
o 1º é uma possivel mudança na legislação, que jah foi esclarecido por voce, e o 2º seria uma mudança no software, podendo ser uma mudança simples. E nesse caso?
Quanto a questao de sem o TEF, o que eu queria dizer é do sitema comum, sem a parte fiscal. Se este tipo de software tmb precisa ser homologado, registrado ou outra coisa parecida.
tem mais uma, qual a relação do ecf com o aparelho leitor de cartao disponibilizado pela operadora?
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Massuda
15/06/2006
[quote:44191e0906=´m@gnun´]entao do que se trata o laudo de R$1500 que vc disse anteriormente.[/quote:44191e0906]Acredito que o Aroldo esteja se referindo a [url=http://www.forumweb.com.br/foruns/index.php?showtopic=45549]este tópico[/url] (em outro fórum) que trata de uma nova exigência feita pela SEFAZ/MG. Note que a legislação é estadual, de modo que as exigências podem variar de estado para estado.
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M@gnun
15/06/2006
[quote:71fc68e04e=´m@gnun´]
Quanto a questao de sem o TEF, o que eu queria dizer é do sitema comum, sem a parte fiscal. Se este tipo de software tmb precisa ser homologado, registrado ou outra coisa parecida.
tem mais uma, qual a relação do ecf com o aparelho leitor de cartao disponibilizado pela operadora?[/quote:71fc68e04e]
soh pra desenterrar...
o aparelho POS que a operadora de cartao usa, tem cunho fiscal?
pq quando morei em uma cidade ´maior´ que a minha, nas redes de supermercado vc pagava com o cartao ali no caixa msm.
mas aqui em Ourinhos, na maioria dos supermercados vc passa a compra no caixa e se for pagar com cartao, vc vai ateh outro balcao e passa no POS fornecido pela operadora ...
neste segundo caso, o sistema usa ecf ou não?
Quanto a questao de sem o TEF, o que eu queria dizer é do sitema comum, sem a parte fiscal. Se este tipo de software tmb precisa ser homologado, registrado ou outra coisa parecida.
tem mais uma, qual a relação do ecf com o aparelho leitor de cartao disponibilizado pela operadora?[/quote:71fc68e04e]
soh pra desenterrar...
o aparelho POS que a operadora de cartao usa, tem cunho fiscal?
pq quando morei em uma cidade ´maior´ que a minha, nas redes de supermercado vc pagava com o cartao ali no caixa msm.
mas aqui em Ourinhos, na maioria dos supermercados vc passa a compra no caixa e se for pagar com cartao, vc vai ateh outro balcao e passa no POS fornecido pela operadora ...
neste segundo caso, o sistema usa ecf ou não?
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Aroldo Zanela
15/06/2006
Colega,
Aparentemente não, pois normalmente o TEF é acoplado ao ECF e a emissão é vinculado ao cupom fiscal.
Aparentemente não, pois normalmente o TEF é acoplado ao ECF e a emissão é vinculado ao cupom fiscal.
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Nigro
15/06/2006
Olá Aroldo.
Pelo que vi nesse tópico você está fera em TEF x ECF há muitos anos, sei que não somos do mesmo estado, mas por favor, se tiver um tempo, dê uma olhada nesse tópico.
http://forum.devmedia.com.br/viewtopic.php?t=99411
Pelo que vi nesse tópico você está fera em TEF x ECF há muitos anos, sei que não somos do mesmo estado, mas por favor, se tiver um tempo, dê uma olhada nesse tópico.
http://forum.devmedia.com.br/viewtopic.php?t=99411
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Rpdesign
15/06/2006
recebi um arquivo da afrac a algumas semanas sobre o PAF-ECF é um tipo de roteiro sobre o desenvolvimento de aplicações comercias que utilizao emisso de cupom fiscal(impressora fiscal) alguns estados pretendem utilzar este roteiro para homologas os softwares comerciais daqui pra frente e futuramente roibir o uso de softwares que nao sigam as regras do PAF porem alguns estados como são paulo, aceitaram seguir as regras do PAF para fiscalizar os softwares porem não se comprometeram a fazer nenhum tipo de homologação, com a alegação de que se por acaso alguma tipo de recurso de sonegação passar pela homologação sem ser visto a software house não posso alegar que o estado permitiu esta pratica no momento em que permitiu que o sistema fosse homologado. porem acho muito interessante comecar a se adequar ao PAF por de uma forma ou de outra é a unica forma de saber se os caminhos que estamos seguindo agradam a união e seus estados.
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