Programa Comercial

Delphi

02/02/2005

Desenvolvi um programa comercial e uso em um comercio so que ele não é registrado e não usa nenhum tipo de nota fiscal ou impressora fiscal e não e homologado junto a receita estadual. Pode haver algum problema de fiscalizacao que impeça de usar este programa.


Josimar

Josimar

Curtidas 0

Respostas

Jcmsistemas

Jcmsistemas

02/02/2005

Eu tb tenho um sistema desse em minha cidade, e a normal do fisco passada para mim é o seguinte para eximir de toda e qualquer responsabilidade, coloque em seu programa os seguintes dizeres.

´´Prezado Usuário´
´Esse programa não executa a emissão´
´de Nota Fiscal, caso haja alguma venda´
´há necessidade de se emitir uma Nota Fiscal´
´manualmente a fim de fiscalização´


GOSTEI 0
Paulo

Paulo

02/02/2005

Acredito que não, pois a HOMOLOGAÇÃO, é necessária para emissão de nota fiscal, cupom fiscal ou midias eletrônicas(TEF, C.Crédito, Cheque Eletrônico e etc...). Se seu programa não se enquadra nesses, creio que não é necessário. Mas tem um porem: A empresa que utilizá-lo, não pode emitir nenhum comprovante oficial de nada, ele serviria somente para controle da loja. Agora, homologar, é muito simples. É preferível fazê-lo, não é tão custoso assim, creio que menos de R$ 100,00, e você fica tranquilo, pois os fiscais podem argumentar com seu cliente, que ele está tentando burlar o fisco. Até que se prove o contrário... E a loja, não poderá fazer nenhuma cobrança com ele, ou seja, tê-lo junto ao caixa, para efetuar qquer pagamento. Como disse, ele serviria somente para controle da loja, isso tudo falando de um procedimento padrão do fisco. Tenho um cliente que roda um programa meu há mais de 2 anos, e o fisco nunca foi lá, mas pode ser que o seu...


GOSTEI 0
Dopi

Dopi

02/02/2005

Já vi casos em que o Fiscal adotou a seguinte linha de raciocinio:
Se o Cliente tem recursos suficientes para adotar um sistema informatizado, ele deve faze-lo da forma correta... ou seja... adquirindo um ECF...
Nesse caso o cliente foi obrigado a aderir ao regime de ECF...

Em bem pouco tempo acredito que o ECF será obrigatório a grande parte das empresas.. atualmente apenas as Micro Empresas são isentas do uso do ECF... portanto não espere a corda apertar... é bem interessante adaptar o seu programa ao ECF pois o processo não é muito simples...

Vale lembrar tb que qualquer equipamento que faça controle de registro de Vendas qua não seja oficial (ECF-IF, ECF-MR, etc) pode ser apreendido

A proibição do uso de ECF para efeitos não-fiscais em recinto de atendimento ao público consta do artigo 62 da Lei Federal 9.532/97, que assim estabelece: “Artigo 62 – A utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços somente será admitida quando estiver autorizada, pela unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa, a integrar o ECF.´. Lei Federal 9.532/97


Pegue nesse endereço um FAQ sobre ECF
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/icms/ecf.exe


GOSTEI 0
Henrique Rodrigues

Henrique Rodrigues

02/02/2005

lembrando que cada estado tem sua própria regra.

estou no paraná

não há custo para isso, mas tem uma série de documentação e o sistema tem que exportar um arquivo, que é validado por um programa que a receita cede.


GOSTEI 0
POSTAR