Punição

Delphi

27/03/2004

gostaria de saber qual seria a punição para uma empresa que crackeia seu programas eh que aconteceu comigo e nao sei como proceder


[sysop]

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Respostas

Weber

Weber

27/03/2004

Pra falar a verdade eu não sei, acho que pra quem pirateia nosso programa não tem punição nenhuma :x, pois somos muito pequeninos para poder brigar pelos nossos direitos.
Será que o que eu gastaria com advogados valeria a pena.


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Aroldo Zanela

Aroldo Zanela

27/03/2004

Colega,

Verifique a legislação de software: http://www.abes.org.br/consjuri/legislac/lei9609.htm

O valor da multa aplicada vai para o autor/proprietário do software. Consulte um advogado e certifique-se que tenha provas suficientes, a lei lhe protege independente do programa estar registrado ou não.


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Prs_delphista

Prs_delphista

27/03/2004

A punição eh a mesma para todos, ou seja, se a empresa que pirateou o seu produto for denunciada, poderá receber uma pesada multa e poderá ainda sofrer outras punições, de acordo com a atividade que ela exerceu com o seu produto (se comercializou para outros ou se somente utilizou o seu produto, se autorização - por exemplo ).

Mas, veja bem, no seu caso, se você desenvolveu um produto e não foi registrado, a coisa fica um pouco complicada. Porque VOCÊ terá que provar que foi o autor do produto. Se você prestou serviço de desenvolvimento para a empresa, e a mesma tomou o produto para si, a melhor maneira de comprovar a sua autoria, poderia ser através de um contrato prévio com a empresa que solicitou o seu serviço. Se no contrato não estiver estabelecido que a contratante (a empresa) será a detentora do produto, você estará com grandes possibilidades de conseguir reclamar os seus direitos.

E se mesmo assim, ainda não for o seu caso, você ainda poderá recorrer a um órgão de registro de direitos autorais, que será menos burocrático que um órgão de registro de marcas e patentes.

Mas, de qualquer forma, procure consultar um advogado, para saber o que fazer neste caso, ou pelo menos, para saber como se proteger nas próximas vezes... Este tipo de orientação, geralmente, não é cobrado pelos advogados.

Um grande abraço e boa sorte.


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[sysop]

[sysop]

27/03/2004

valeu galera vou procurar meus direitos e procurar melhorar a segurança de meus softwares


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Nerdex

Nerdex

27/03/2004

Eu concordo... com diz a lei, de que a punição é restritiva ao ´pirata´.
O desenvolvedor tem DIREITOS AUTORAIS sobre o seu produto, com isto tem direitos de por exemplo, denunciar o uso indevido do seu produto.

Agora. Gostaria de uma opinião mais dirigida e o bom senso dos senhores:

Ja vendi alguns softwares produzidos no Delphi 7. No Livro de Cantú, pude verificar que pode-se reconhcer a partir do executável a procedência do compilador, exigindo uma perícia altamente técnica para este procedimento. A lei que li, não faz mensão à este quesito...

Agora, usando a velha política da boa vizinhança e sabendo que estamos no Brasil e com isto temos fiscais brasileiros, podería haver uma fiscalização voltada a este detalhe, ou seja no produto que eu desenvolvi no D7, eu possuo completamente o direito autoral sobre ele... Lembrando que, o produto final é um arquivo .exe ( vc ja abriu um arquivo .exe em um processador de texto... para retirar alguma informação sobre ele?).

Enfim posso continuar trabalhando...?


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Aroldo Zanela

Aroldo Zanela

27/03/2004

Eu concordo... com diz a lei, de que a punição é restritiva ao ´pirata´. O desenvolvedor tem DIREITOS AUTORAIS sobre o seu produto, com isto tem direitos de por exemplo, denunciar o uso indevido do seu produto. Agora. Gostaria de uma opinião mais dirigida e o bom senso dos senhores: Ja vendi alguns softwares produzidos no Delphi 7. No Livro de Cantú, pude verificar que pode-se reconhcer a partir do executável a procedência do compilador, exigindo uma perícia altamente técnica para este procedimento. A lei que li, não faz mensão à este quesito... Agora, usando a velha política da boa vizinhança e sabendo que estamos no Brasil e com isto temos fiscais brasileiros, podería haver uma fiscalização voltada a este detalhe, ou seja no produto que eu desenvolvi no D7, eu possuo completamente o direito autoral sobre ele... Lembrando que, o produto final é um arquivo .exe ( vc ja abriu um arquivo .exe em um processador de texto... para retirar alguma informação sobre ele?). Enfim posso continuar trabalhando...?


Acredito que, por um questão de bom senso, quando alguém (autor/proprietário) deseja utilizar o rigor da lei em detrimento a outra por estar utilizando seu produto de forma ilegal, esta também deverá estar amparada em termos de licenciamento de suas ferramentas de desenvolvimento, eis que pode ser convidada a apresentar não só os fontes mas também os mecanismos de implementação.


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