Punição
gostaria de saber qual seria a punição para uma empresa que crackeia seu programas eh que aconteceu comigo e nao sei como proceder
[sysop]
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Respostas
Weber
27/03/2004
Pra falar a verdade eu não sei, acho que pra quem pirateia nosso programa não tem punição nenhuma :x, pois somos muito pequeninos para poder brigar pelos nossos direitos.
Será que o que eu gastaria com advogados valeria a pena.
Será que o que eu gastaria com advogados valeria a pena.
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Aroldo Zanela
27/03/2004
Colega,
Verifique a legislação de software: http://www.abes.org.br/consjuri/legislac/lei9609.htm
O valor da multa aplicada vai para o autor/proprietário do software. Consulte um advogado e certifique-se que tenha provas suficientes, a lei lhe protege independente do programa estar registrado ou não.
Verifique a legislação de software: http://www.abes.org.br/consjuri/legislac/lei9609.htm
O valor da multa aplicada vai para o autor/proprietário do software. Consulte um advogado e certifique-se que tenha provas suficientes, a lei lhe protege independente do programa estar registrado ou não.
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Prs_delphista
27/03/2004
A punição eh a mesma para todos, ou seja, se a empresa que pirateou o seu produto for denunciada, poderá receber uma pesada multa e poderá ainda sofrer outras punições, de acordo com a atividade que ela exerceu com o seu produto (se comercializou para outros ou se somente utilizou o seu produto, se autorização - por exemplo ).
Mas, veja bem, no seu caso, se você desenvolveu um produto e não foi registrado, a coisa fica um pouco complicada. Porque VOCÊ terá que provar que foi o autor do produto. Se você prestou serviço de desenvolvimento para a empresa, e a mesma tomou o produto para si, a melhor maneira de comprovar a sua autoria, poderia ser através de um contrato prévio com a empresa que solicitou o seu serviço. Se no contrato não estiver estabelecido que a contratante (a empresa) será a detentora do produto, você estará com grandes possibilidades de conseguir reclamar os seus direitos.
E se mesmo assim, ainda não for o seu caso, você ainda poderá recorrer a um órgão de registro de direitos autorais, que será menos burocrático que um órgão de registro de marcas e patentes.
Mas, de qualquer forma, procure consultar um advogado, para saber o que fazer neste caso, ou pelo menos, para saber como se proteger nas próximas vezes... Este tipo de orientação, geralmente, não é cobrado pelos advogados.
Um grande abraço e boa sorte.
Mas, veja bem, no seu caso, se você desenvolveu um produto e não foi registrado, a coisa fica um pouco complicada. Porque VOCÊ terá que provar que foi o autor do produto. Se você prestou serviço de desenvolvimento para a empresa, e a mesma tomou o produto para si, a melhor maneira de comprovar a sua autoria, poderia ser através de um contrato prévio com a empresa que solicitou o seu serviço. Se no contrato não estiver estabelecido que a contratante (a empresa) será a detentora do produto, você estará com grandes possibilidades de conseguir reclamar os seus direitos.
E se mesmo assim, ainda não for o seu caso, você ainda poderá recorrer a um órgão de registro de direitos autorais, que será menos burocrático que um órgão de registro de marcas e patentes.
Mas, de qualquer forma, procure consultar um advogado, para saber o que fazer neste caso, ou pelo menos, para saber como se proteger nas próximas vezes... Este tipo de orientação, geralmente, não é cobrado pelos advogados.
Um grande abraço e boa sorte.
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[sysop]
27/03/2004
valeu galera vou procurar meus direitos e procurar melhorar a segurança de meus softwares
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Nerdex
27/03/2004
Eu concordo... com diz a lei, de que a punição é restritiva ao ´pirata´.
O desenvolvedor tem DIREITOS AUTORAIS sobre o seu produto, com isto tem direitos de por exemplo, denunciar o uso indevido do seu produto.
Agora. Gostaria de uma opinião mais dirigida e o bom senso dos senhores:
Ja vendi alguns softwares produzidos no Delphi 7. No Livro de Cantú, pude verificar que pode-se reconhcer a partir do executável a procedência do compilador, exigindo uma perícia altamente técnica para este procedimento. A lei que li, não faz mensão à este quesito...
Agora, usando a velha política da boa vizinhança e sabendo que estamos no Brasil e com isto temos fiscais brasileiros, podería haver uma fiscalização voltada a este detalhe, ou seja no produto que eu desenvolvi no D7, eu possuo completamente o direito autoral sobre ele... Lembrando que, o produto final é um arquivo .exe ( vc ja abriu um arquivo .exe em um processador de texto... para retirar alguma informação sobre ele?).
Enfim posso continuar trabalhando...?
O desenvolvedor tem DIREITOS AUTORAIS sobre o seu produto, com isto tem direitos de por exemplo, denunciar o uso indevido do seu produto.
Agora. Gostaria de uma opinião mais dirigida e o bom senso dos senhores:
Ja vendi alguns softwares produzidos no Delphi 7. No Livro de Cantú, pude verificar que pode-se reconhcer a partir do executável a procedência do compilador, exigindo uma perícia altamente técnica para este procedimento. A lei que li, não faz mensão à este quesito...
Agora, usando a velha política da boa vizinhança e sabendo que estamos no Brasil e com isto temos fiscais brasileiros, podería haver uma fiscalização voltada a este detalhe, ou seja no produto que eu desenvolvi no D7, eu possuo completamente o direito autoral sobre ele... Lembrando que, o produto final é um arquivo .exe ( vc ja abriu um arquivo .exe em um processador de texto... para retirar alguma informação sobre ele?).
Enfim posso continuar trabalhando...?
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Aroldo Zanela
27/03/2004
Eu concordo... com diz a lei, de que a punição é restritiva ao ´pirata´.
O desenvolvedor tem DIREITOS AUTORAIS sobre o seu produto, com isto tem direitos de por exemplo, denunciar o uso indevido do seu produto.
Agora. Gostaria de uma opinião mais dirigida e o bom senso dos senhores:
Ja vendi alguns softwares produzidos no Delphi 7. No Livro de Cantú, pude verificar que pode-se reconhcer a partir do executável a procedência do compilador, exigindo uma perícia altamente técnica para este procedimento. A lei que li, não faz mensão à este quesito...
Agora, usando a velha política da boa vizinhança e sabendo que estamos no Brasil e com isto temos fiscais brasileiros, podería haver uma fiscalização voltada a este detalhe, ou seja no produto que eu desenvolvi no D7, eu possuo completamente o direito autoral sobre ele... Lembrando que, o produto final é um arquivo .exe ( vc ja abriu um arquivo .exe em um processador de texto... para retirar alguma informação sobre ele?).
Enfim posso continuar trabalhando...?
Acredito que, por um questão de bom senso, quando alguém (autor/proprietário) deseja utilizar o rigor da lei em detrimento a outra por estar utilizando seu produto de forma ilegal, esta também deverá estar amparada em termos de licenciamento de suas ferramentas de desenvolvimento, eis que pode ser convidada a apresentar não só os fontes mas também os mecanismos de implementação.
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