Registrar um programa comercial
Ola amigos!
Desenvolvi um programa comercial, e estou precisando registrá-lo. Não tenho nenhuma informação de como fazer isso. Muitos de vcs já devem ter registrado um programa, portanto talvez possam me ajudar.
-Estou precisando saber como devo proceder para registra-lo
-Onde eu faço esse registro
-Quais são os requisitos que um programa comercial deve ter para atender as normas da legislação brasileira
-No caso de trabalhar com impressoras fiscais devo ter alguma autorização para isso.
Essas são algumas dúvidas, mas se alguém tiver algo a mais para complementar agradeço.
Desenvolvi um programa comercial, e estou precisando registrá-lo. Não tenho nenhuma informação de como fazer isso. Muitos de vcs já devem ter registrado um programa, portanto talvez possam me ajudar.
-Estou precisando saber como devo proceder para registra-lo
-Onde eu faço esse registro
-Quais são os requisitos que um programa comercial deve ter para atender as normas da legislação brasileira
-No caso de trabalhar com impressoras fiscais devo ter alguma autorização para isso.
Essas são algumas dúvidas, mas se alguém tiver algo a mais para complementar agradeço.
Josimar
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Respostas
Eduprp
30/01/2004
Colega
Trabalhei em uma empresa, que fez o registro do programa que desenvolvi. Eles procuraram uma empresa de marcas e patentes e o escritório orientou todo o processo.
Quanto a ser um programa fiscal, pelo que sei o mesmo deve ser homologado pela receita estadual ou federal. Procure alguma informação no site da receita estadual.
Mais uma coisa. Sei que o processo não é barato. O escritório gastou um bom dinheiro para registrar o software.
Eduardo M. Pereira
Trabalhei em uma empresa, que fez o registro do programa que desenvolvi. Eles procuraram uma empresa de marcas e patentes e o escritório orientou todo o processo.
Quanto a ser um programa fiscal, pelo que sei o mesmo deve ser homologado pela receita estadual ou federal. Procure alguma informação no site da receita estadual.
Mais uma coisa. Sei que o processo não é barato. O escritório gastou um bom dinheiro para registrar o software.
Eduardo M. Pereira
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Adriano Santos
30/01/2004
Quanto ao programa ser fiscal, o eduprp está correto. Quem homologa é a receita estadual, e em alguns casos você precisará homologar o software por estado.
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Vinicius2k
30/01/2004
Colega,
Apenas complementado o que os colegas já disseram sobre a parte fiscal ele precisará ser homologado pela receita do seu estado, ou em todos os estados em que vc pretende comercializá-lo mas isso independe dele ser registrado ou não.
Quanto ao registro, vc precisa dar entrada no o processo junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)... não aconselho a fazer vc mesmo, pois a burocracia é ENORME... procure um empresa especializada em registro de marcas e patentes ou um Advogado especializado em Direito Comercial.
Opinião particular : é difícil registrar um programa, especialmente, porque todos os sistemas voltados para o comércio são muito parecidos...
Eu nunca registrei meus softwares, apenas minha marca.... caso queira registrar a sua marca o processo dura em média 2 anos... não é brincadeira não !!! e lento pra caramba !!! O processo todo deve lhe custar entre 2 e 4 Mil Reais dependendo do Advogado ou Empresa q vc escolher... Sugiro que consulte primeiro em http://www.inpi.gov.br/ se já existe a marca que vc pretende registrar antes de pedir o registro para evitar interposições judiciais à sua marca, fazendo com que o processo demore ainda mais...
As orientações iniciais presentes no site do INPI para registro de software.
Apenas complementado o que os colegas já disseram sobre a parte fiscal ele precisará ser homologado pela receita do seu estado, ou em todos os estados em que vc pretende comercializá-lo mas isso independe dele ser registrado ou não.
Quanto ao registro, vc precisa dar entrada no o processo junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)... não aconselho a fazer vc mesmo, pois a burocracia é ENORME... procure um empresa especializada em registro de marcas e patentes ou um Advogado especializado em Direito Comercial.
Opinião particular : é difícil registrar um programa, especialmente, porque todos os sistemas voltados para o comércio são muito parecidos...
Eu nunca registrei meus softwares, apenas minha marca.... caso queira registrar a sua marca o processo dura em média 2 anos... não é brincadeira não !!! e lento pra caramba !!! O processo todo deve lhe custar entre 2 e 4 Mil Reais dependendo do Advogado ou Empresa q vc escolher... Sugiro que consulte primeiro em http://www.inpi.gov.br/ se já existe a marca que vc pretende registrar antes de pedir o registro para evitar interposições judiciais à sua marca, fazendo com que o processo demore ainda mais...
As orientações iniciais presentes no site do INPI para registro de software.
Registro de Software
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Registro de Programa de Computador
Apesar da importância estratégica, do ponto de vista econômico-social, desempenhado pela informática, associada às sempres crescentes informações acerca da ´pirataria´ envolvendo os programas de computador, os produtores nacionais de ´software´ ainda não se utilizam convenientemente do aparato legal que regulamenta a matéria.
Desde 1987, pela Lei Nº 7.646, estão estabelecidos os mecanismos jurídicos para que seja combatida a CONTRAFAÇÃO - utilização indevida ou não autorizada dos programas de computador - sendo, tal prática, passível de sanções tanto pela via cível quanto pela penal.
Devido à necessidade de harmonização da legislação nacional a acordos internacionais que regulamentam o assunto, aquele diploma legal foi revogado aos 19 de fevereiro de 1998, sendom substituído pela Lei Nº 9.609, posteriormente regulamentada pelo Decreto Nº 2.556, de 20 de abril de 1998.
O regime jurídico para a proteção aos programas de computador, continua sendo o do Direito do Autor, atualmente disciplinado pela Lei Nº 9.610, também de 19 de fevereiro de 1998.
Do ponto de vista internecional, as diretrizes jurídicas seguidas pela proteção aos programas de computador encontram-se estabelecidas pela Convenção de Berna, relativa aos direitos do autor, e pelas disposições do Acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio - TRIPs firmado no âmbito da Organização Mundial do Comércio - OMC (antigo GATT - Acordo Geral de Tarifas e Comércio).
A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinquenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua ´Data de Criação´, é que aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
O aspecto de imateriabilidade que caracteriza os programas de computador, sempre presentes em meios magnéticos, ou voláteis, faz com que a comprovação da autoria dos mesmos torne-se tarefa bastante difícil, diferentemente das demais obras protegidas pelo direito autoral, que geram provas materiais outras, aceitas em direito, implicando por este aspecto, que o registro emerja como a única forma efetiva para a proteção contra a utilização não autorizada dos mesmos.
Pelo fato de a proteção ao ´software´ estar sob a égide do Direito do Autor, ainda outras duas características adicionais são merecedoras de destaque :
- a aludida proteção goza de abrangência internacional - os registros feitos no Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários dos acordos internacionais, que são a maioria, como comprovação de autoria;
- o título do programa é protegido concomitantemente com o programa ´em si´, o que implica a prerrogativa de, com um só procedimento, o registro, proteger-se tanto o produto quanto seu nome comercial.
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Como Registrar
Primeiramente, o interessado deve adquirir na sede do INPI, ou em suas delegacias e representações estaduais, o Manual do Usuário - Registro de Programas de Computador, que contém todas as instruções necessárias ao registro, ou ´baixá-lo´ via download, gratuitamente, nesta homepage.
De posse das informações básicas, referentes a:
informações e documentação necessárias à instrução formal do pedido (vide Manual do Usuário);
número de invólucros especiais para acondicionar os documentos do programa.
O interessado deve dirigir-se ao INPI para conhecer o valor da retribuição devida pelo depósito e guarda dos documentos referentes ao registro, recebendo, nesse ato, a Guia de Recolhimento a ser quitada no Banco do Brasil.
Mediante a apresentação da guia devidamente autenticada, serão fornecidos pelo INPI o formulário próprio para o pedido de registro e os invólucros especiais na quantidade solicitada.
Após o preenchimento do formulário e anexação da documentação , como previsto no ´Manual do Usuário´, o(s) invólucro(s), já fechado(s), poderá(ão) ser entregue(s) diretamente no INPI ou postado(s) no Correio - registrado ou SEDEX (utilizar o serviço de postagem que garanta a inviolabilidade do conteúdo, até chegar ao INPI).
Examinados os aspectos pertinentes, um Certificado de Registro será exarada no prazo de 90 (noventa) dias, sendo que todas as comunicações ao interessado, durante a tramitação do processo, serão feitas via Correio.
O ´Manual do Usuário´, que inclui toda a legislação nacional sobre a proteção aos programas de computador, deve ser adquirido na sede do INPI - 2º andar, Setor de Publicações - ou em suas Delegacias ou Representações Estaduais, ou ´baixado´ via download, gratuitamente, nesta homepage.
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