[OT] apagar movimentações antigas é crime ou não?
alo pessoal,
estou no DISTRITO FEDERAL,
e tem um cliente que esta me pedindo para que quando for feita a transferencia de MOVIMENTO para a CENTRAL dele,
ter estes movimentos apagados do computador usado no atendimento/movimentações.
ele não usa impressora fiscal.
é um restaurante.
não estou bem certo...
o lógico é que isto é ilegal, existe um prazo para as movimentações permanecerem no banco de dados da loja?
alguem tem algum documento explicando isso?
desde ja agradeço.
estou no DISTRITO FEDERAL,
e tem um cliente que esta me pedindo para que quando for feita a transferencia de MOVIMENTO para a CENTRAL dele,
ter estes movimentos apagados do computador usado no atendimento/movimentações.
ele não usa impressora fiscal.
é um restaurante.
não estou bem certo...
o lógico é que isto é ilegal, existe um prazo para as movimentações permanecerem no banco de dados da loja?
alguem tem algum documento explicando isso?
desde ja agradeço.
Seven
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Seven
31/10/2006
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Rhalves
31/10/2006
Amigo Seven,
Provavelmente vc nunca irá encontrar nenhum documento falando nisso, por vários motivos:
1o) Partimos do principio que o seu cliente deveria utilizar impressora fiscal (obrigatóriamente, caso a faixa de faturamento exija)
2o) As leis sobre software são bem resumidas aqui no Brasil, principalmente as leis sobre software de gestão.
Mas, aqui vao algumas dicas:
- O cliente é obrigado a guarda o cupom fiscal, não é obrigado a guardar nenhuma informação sobre vendas em computadores, essas informações ficaram armazenadas na impressora fiscal, caso a secretaria da fazenda deseje verifica-las, é na impressora que irão buscar.
- Geralmente a sefaz não faz nenhum tipo de fiscalização nos computadores (a não ser em caso de envolvimento com narcotrafico, lavagem de dinheiro, coisas do tipo).
- Caso haja fiscalização, o seu software, não tem culpa de ter uma opção que limpe os registro de vendas ´para melhorar a performace´, a responsabilidade é do cliente, que executou.
Esse é um caso muito delicado, que deve ser tratado com muito cuidado, sempre que acontecem esses casos, devemos pedir para o cliente assinar um documento, assumindo a responsabilidade por tal procedimento, principalmente o procedimento de não está utilizando a impressora fiscal e TEF.
Espero ter ajudado.
Rodrigo Alves
rodrigo@integralcs.com.br
Provavelmente vc nunca irá encontrar nenhum documento falando nisso, por vários motivos:
1o) Partimos do principio que o seu cliente deveria utilizar impressora fiscal (obrigatóriamente, caso a faixa de faturamento exija)
2o) As leis sobre software são bem resumidas aqui no Brasil, principalmente as leis sobre software de gestão.
Mas, aqui vao algumas dicas:
- O cliente é obrigado a guarda o cupom fiscal, não é obrigado a guardar nenhuma informação sobre vendas em computadores, essas informações ficaram armazenadas na impressora fiscal, caso a secretaria da fazenda deseje verifica-las, é na impressora que irão buscar.
- Geralmente a sefaz não faz nenhum tipo de fiscalização nos computadores (a não ser em caso de envolvimento com narcotrafico, lavagem de dinheiro, coisas do tipo).
- Caso haja fiscalização, o seu software, não tem culpa de ter uma opção que limpe os registro de vendas ´para melhorar a performace´, a responsabilidade é do cliente, que executou.
Esse é um caso muito delicado, que deve ser tratado com muito cuidado, sempre que acontecem esses casos, devemos pedir para o cliente assinar um documento, assumindo a responsabilidade por tal procedimento, principalmente o procedimento de não está utilizando a impressora fiscal e TEF.
Espero ter ajudado.
Rodrigo Alves
rodrigo@integralcs.com.br
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Seven
31/10/2006
Rodrigo,
obrigado pela resposta...
a ideia do documento para o cliente assinar é muito boa, vou pensar nisto.
Quanto a fiscalização no computador, outro dia neste mesmo cliente alguns fiscais estiveram na loja dele, e até me ligaram pedindo a senha geral do sistema, claro que eu passei, afinal, quem quer ter problema com esse povo. Daí ele consultou dias anteriores, puxou relatórios mensais, etc...
Fico pensando, se tivesse usando a opção de apagar movimentos e tal, eles não conseguiriam ver faturamento algum, pois estava no inicio do movimento e não havia comandas lançadas ainda.
Finalizando, uma ´multazinha´ de 15 mil reais e levaram a impressora (não fiscal). Vou verificar se a multa foi por causa do não uso da ECF ou simplesmente por não emitirem as NF´s referentes ao faturamento.
Outra coisa, se o cara me pedisse a senha, eu passasse, ele fosse olhar o movimento e estivesse tudo EM BRANCO, eu teria problemas ?
estou pensando seriamente em não me arriscar,
mas talvez passando esta responsabilidade pro cliente, fazendo o mesmo assinar um documento bem claro sobre esse ´APAGAR DE MOVIMENTAÇÃO PARA GANHO DE PERFORMANCE´.
Alguem ja passou por algo parecido?
Desde Ja Agradeço.
obrigado pela resposta...
a ideia do documento para o cliente assinar é muito boa, vou pensar nisto.
Quanto a fiscalização no computador, outro dia neste mesmo cliente alguns fiscais estiveram na loja dele, e até me ligaram pedindo a senha geral do sistema, claro que eu passei, afinal, quem quer ter problema com esse povo. Daí ele consultou dias anteriores, puxou relatórios mensais, etc...
Fico pensando, se tivesse usando a opção de apagar movimentos e tal, eles não conseguiriam ver faturamento algum, pois estava no inicio do movimento e não havia comandas lançadas ainda.
Finalizando, uma ´multazinha´ de 15 mil reais e levaram a impressora (não fiscal). Vou verificar se a multa foi por causa do não uso da ECF ou simplesmente por não emitirem as NF´s referentes ao faturamento.
Outra coisa, se o cara me pedisse a senha, eu passasse, ele fosse olhar o movimento e estivesse tudo EM BRANCO, eu teria problemas ?
estou pensando seriamente em não me arriscar,
mas talvez passando esta responsabilidade pro cliente, fazendo o mesmo assinar um documento bem claro sobre esse ´APAGAR DE MOVIMENTAÇÃO PARA GANHO DE PERFORMANCE´.
Alguem ja passou por algo parecido?
Desde Ja Agradeço.
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