Capa de Lote Eletrônica - CL-e agiliza liberação de mercadorias nas barreiras

Artigo explicativo sobre a Capa de Lote Eletrônica que já é obrigatória em alguns estados da Federação.

Considera-se Capa de Lote Eletrônica – CL-e o documento emitido eletronicamente que identifica em um único código de barra a relação de todas as NF-e das mercadorias existentes numa unidade de carga, tendo como objetivo principal controlar e agilizar a liberação de cargas nos postos de fiscalização de mercadorias em trânsito.

A facilidade e ganho logístico levaram vários estados a adotarem a CL-e! Em um malote com vários DANFEs, por exemplo, não serão mais necessárias a leitura e análise de cada documento, o que levaria mais de uma hora. Com a CL-e, não havendo pendências ou irregularidades, a SEFAZ efetuará o registro de passagem do veiculo para imediata liberação da carga.

Esta agilidade na liberação da carga será possível pois a informação do trânsito da mercadoria é transmitida de forma automática para as demais Unidades da Federação, através do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCI).

Vejamos um exemplo:

Um caminhão saindo do Rio Grande do Sul para Roraima transita por pelo menos 10 postos fiscais no percurso. Com a CL-e, o tempo de parada em cada posto será extremamente reduzido, o que terá impacto positivo em toda a logística nacional trazendo, assim, economia para as transportadoras e seus contratantes.

Neste caso, o ponto mais importante a ser considerado é que os veículos que possuírem a CL-e terão preferência no atendimento prestado nos Postos Fiscais já que a Capa de Lote oferece redução do tempo despendido pelos servidores para a leitura eletrônica, além da transparência da operação.

Como é emitida a CL-e?

A CL-e poderá ser usada em todo o país?

A emissão da CL-e é obrigatória?

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