Considera-se Capa de Lote Eletrônica – CL-e o documento emitido eletronicamente que identifica em um único código de barra a relação de todas as NF-e das mercadorias existentes numa unidade de carga, tendo como objetivo principal controlar e agilizar a liberação de cargas nos postos de fiscalização de mercadorias em trânsito.

A facilidade e ganho logístico levaram vários estados a adotarem a CL-e! Em um malote com vários DANFEs, por exemplo, não serão mais necessárias a leitura e análise de cada documento, o que levaria mais de uma hora. Com a CL-e, não havendo pendências ou irregularidades, a SEFAZ efetuará o registro de passagem do veiculo para imediata liberação da carga.

Esta agilidade na liberação da carga será possível pois a informação do trânsito da mercadoria é transmitida de forma automática para as demais Unidades da Federação, através do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCI).

Vejamos um exemplo:

Um caminhão saindo do Rio Grande do Sul para Roraima transita por pelo menos 10 postos fiscais no percurso. Com a CL-e, o tempo de parada em cada posto será extremamente reduzido, o que terá impacto positivo em toda a logística nacional trazendo, assim, economia para as transportadoras e seus contratantes.

Neste caso, o ponto mais importante a ser considerado é que os veículos que possuírem a CL-e terão preferência no atendimento prestado nos Postos Fiscais já que a Capa de Lote oferece redução do tempo despendido pelos servidores para a leitura eletrônica, além da transparência da operação.

Como é emitida a CL-e?

  • A Cl-e é emitida pelo próprio transportador ou contribuinte que opere com cargas próprias por meio da internet, acessando o Portal da CL-e, ou utilizando Web-Service.
  • Para emitir pela internet, o transportador informa a identificação da unidade de carga e insere a relação de todos os DANFE’s que acompanha(m) a mercadoria.
  • Para emitir por arquivo, o transportador gera um arquivo XML com o layout da CL-e e o transmite por Web-Service.
  • A CL-e pode ser impressa em uma única via, em papel A4 comum e deve acompanhar o restante da documentação fiscal, “capeando” os DANFEs.

A CL-e poderá ser usada em todo o país?

  • Sim. O sistema nacional entrou no ar no dia 13/04/2009.
  • A CL-e poderá ser emitida por qualquer transportadora ou empresa do país (ex. contribuintes que operem com cargas próprias), mediante identificação por certificado digital.
  • Poderá ser feita de forma avulsa nas agências ou postos fiscais das unidades federadas signatárias, na hipótese de transporte ser realizado por contribuintes na condição de autônomos ou não inscritos no Estado de emissão.
  • Todos os Postos Fiscais do Brasil já podem utilizá-la para agilizar o registro das mercadorias em trânsito.

A emissão da CL-e é obrigatória?

  • A Cl-e é obrigatória nas Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 168/2010, como Amazonas, Pará, Ceará, Roraima, Bahia e Mato Grosso.
  • A emissão será feita de forma voluntária pelos transportadores e contribuintes interessados em agilizar a liberação de suas cargas.

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