Introdução

Tenho acompanhado durante esses quase quatro anos de consultoria que muita gente ainda não compreendeu que o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) veio pra ficar, e que no final traz mais benefícios que problemas. Estes não enxergam o ganho envolvido, tais como integração total, agilidade, praticidade, diminuição de custos, baixa de impostos, menos corrupção em postos fiscais e por fim menos sonegação. Nós temos de ser mais éticos e antes de qualquer coisa cumprir nossa parte a cobrar nossos direitos. Fico abismado ao testemunhar comentários de profissionais de TI que reclamam e se opõem a toda e qualquer mudança, classificando-as como fardos e prejuízos, rechaçando sem qualquer critério ou conhecimento, que não vê que além do fisco e dos contribuintes o mais beneficiado somos nós que provemos insumos e ferramentas para a perfeita atuação das empresas. Vamos analisar o trecho abaixo para aprofundar no tema em questão:

"Estamos no estado do Rio de Janeiro e durante nosso processo de arquivamento dos XMLs, verificamos que perdemos o XML referente a uma nota que emitimos. Como podemos recuperar este arquivo visto que somos obrigados a mantê-lo ?” Leitor.

Antes de tudo é preciso compreender que a NF-e é o documento fiscal que substitui os modelos 1 e 1A:

“O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.”

Fonte: RFB em http://www.nfe.fazenda.gov.br/

Com relação ao fato de perda do documento fiscal (NF-e), temos uma resposta direta da autoridade fiscal:

“Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF? Não. Da mesma forma que a guarda das Notas Fiscais em papel fica a cargo dos contribuintes, também a cargo destes ficará a guarda dos documentos eletrônico. Ressalte-se que os recursos necessários para a guarda do documento digital, incluindo backup, têm um custo muito inferior do que a guarda dos documentos físicos, permitindo ainda a rápida recuperação do arquivo e suas informações.”

Fonte: RFB em http://www.nfe.fazenda.gov.br/

Portanto, os procedimentos adotados nos casos de perda de NF-e, ou seja, dos arquivos eletrônicos, devem ser similares aos dos documentos fiscais em papel.”

Como explanados no trecho acima, retirado do site de Roberto Dias Duarte, é fato que há um grande abismo entre as regras conceituais que compõem o projeto da Nota Fiscal Eletrônica e o que está sendo praticado por muitos contribuintes e desenvolvedores. Atualmente são inúmeros os locais onde se podem encontrar informações e facilidades para a implementação dessas rotinas, o que é louvável, entretanto a propagação de práticas duvidosas e fora do escopo do manual do contribuinte é muito preocupante. Entre elas se encontra a afamada rotina de recuperação de XML, a qual foi montada de forma arbitraria sob o HTML da pagina de consulta de nota do portal nacional da NFe. Extraindo dessa forma os dados e montando um XML com eles. Esse modelo não e só irregular como também não previsto pelo fisco, sendo que os dados de uma nota ficam por somente cento e oitenta dias no portal para consulta. O que me admira algumas empresas utilizarem tal rotina como diferencial em sua publicidade, pelo fato de não estarem dessa forma cumprindo as medidas definidas pelo fisco, entre elas a difamada guarda do documento fiscal pelo prazo previsto.

Quem se preocupa em criar barreiras a essas medidas desconhece ou ignora o fato de que a manutenção dos documentos fiscais já era prevista e gerava um maior custo às empresas no seu formato tradicional de papel.

A SEFAZ do estado do Rio Grande do Sul lançou já algum tempo uma rotina para recuperação desses XMLs para sanar problemas de perca ou corrupção do arquivo, mas não para substituir o texto base que prevê a responsabilidade de manutenção e backup dos mesmos. A Nota Técnica 2012/002 de Março de 2012 acrescentou alguns eventos novos e dentre eles está um Web Service para que o destinatário possa efetuar download do XML de uma Nota Fiscal Eletrônica que possuir uma “Confirmação de Operação”¹ pré-estabelecida, entretanto como o trecho abaixo vem retificar essa é uma medida que deve ser encarada como alternativa:

“Normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente. Portanto não é esperado o download da totalidade das NF-e destinadas a um determinado CNPJ.

Futuramente, a SEFAZ poderá estabelecer mecanismos de controle para verificar o percentual de downloads realizados em relação à quantidade total de NF-e destinadas a um determinado CNPJ no período.” NT2012/002, pág. 22.

Conclusão

Quero concluir ressaltando a importância de uma profunda e constante refatoração na estrutura do código do projeto, melhorando continuamente, sempre atento a problemas e defeitos que possam provocar o envio de informações incorretas aos Web Services ou mesmo o uso indevido com loopings defeituosos que possam vir a sobrecarregar os serviços. Cada vez mais agora do que antes o fisco está estabelecendo uma gama de aperfeiçoamento a suas validações e processamento das notas fiscais, eliminando qualquer postura que permita conflitos, portanto é importante evitar a pratica de ações que possam prejudicar, ora os contribuintes com o envio incorreto de informações que possibilitem infrações passíveis de punição, ora o fisco com o manejo imprudente das tecnologias desse projeto.

Cícero Galter