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Tabela de Indices técnicos de produção : PAF-ECF

Veja nesta Quick informações sobre o item 20 do requisito VII do roteiro de homologação. Ponto de vista pessoal.

Neste artigo vou comentar outro ponto do roteiro que tenho sido questionado, e que não é tratado no curso do PAF-ECF, é o item 20 do requisito VII do roteiro de homologação a partir da versão 1.04.

Neste ponto é tratado as informações da “tabela de índices técnicos de produção”, que nada mais é do que a composição de um determinado item produzido pelo estabelecimento. Vamos tomar como exemplo uma panificadora. Neste tipo de estabelecimento são adquiridos a farinha, o leite, o sal e outros diversos produtos, e partir destes são criados os pães, bolos, biscoitos e outros produtos que serão comercializados.

Veja a descrição do item:

ITEM 20: “Tab. Índice Técnico Produção.” Para comandar a impressão da tabela prevista no item 4 do

requisito XXVII, quando for utilizada para atualização do banco de dados de estoque.

O requisito XXVII, trata da atualização de dados do estoque dos produtos e o item 4 trata da atualização de estoque dos produtos que compõem esta tabela de indice técnico de produção.

Veja a descrição do item:

ITEM 4: utilizando, quando for o caso, tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem

inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente nos estoques, que será

acessada para atualização e consulta por meio de menu da tela de operação do usuário.

Eu não tive a experiência de homologar um sistema neste requisito, haja visto que quando realizei a homogação de um sistema, ainda era usado a versão 1.03 do roteiro. Mas no meu ponto de vista, este tópico do roteiro solicita uma tela no sistema para que o usuário efetuei o cadastro deste índice técnico referente a um determinado item, e que o estoque dos produtos deste mesmo, sejam atualizados proporcionalmente conforme sua comercialização. Vamos simular um exemplo a partir de uma montadora de bicicletas:

Produto: “Bicicleta Aro 13”

Índice Técnico

Produto

Quant. Índice

Estoque

Quadro

1

10

Pneu

2

10

Rodas

2

10

Guidão

1

10

Cilinho

1

10

 

Após a comercialização de 1 produto (Bicicleta Aro 13”), a tabela de índice técnico do mesmo deverá ficar assim:

Produto: “Bicicleta Aro 13”

Índice Técnico

Produto

Quant. Índice

Estoque

Quadro

1

09

Pneu

2

08

Rodas

2

08

Guidão

1

09

Cilin

1

09

Já no menu fiscal, deverá ser criado a opção para impressão em relatório gerencial do ECF e geração do arquivo com os dados referentes ao item produzido e sua respectiva tabela de índice técnico.

Como na descrição do item 20 do requisito VII não informa a forma de pesquisa destes dados, sugiro que seja dada opção para impressão geral dos itens ou selecionando apenas um.

Já com relação à formatação da impressão do gerencial ou layout do arquivo, também não encontrei nenhum modelo citado no roteiro, mas sugiro que alguma coisa similar a tabela mostrada acima.

Poste suas dúvidas e sugestões para assim ajudar a enriquecer este material.

Um abraço!





    4 COMENTÁRIOS

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Clademilson
Boa Noite.
Em primeiro lugar, vc está de parabems pelo curso!
 
Aqui estão as minhas dúvidas:
Meus cadastros de clientes, produtos, insumos, pode ser todos no SG(retaguarda)?
Pois é assim que estamos fazendo, cadastrando na retaguarda e replicando nos PDVs
Pode o PDV PAF-ECF não ter cadastro nenhum?
Gostaria de saber tambem este módulo de insumos é obrigatório pois:
 
no requisito XXVII, no item 4 diz:

ITEM 4: utilizando, quando for o caso, tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem

inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente nos estoques, que será

acessada para atualização e consulta por meio de menu da tela de operação do usuário

quando for o caso? Isso não quer dizer, caso o PAF-ECF realize o controle de insumos?

 
[há +1 ano] - Responder

 

[autor] Luis Carlos Godinho
Olá clademilson!
 
Com relação ao cadastro, pelo que sei, na homologação será verificado apenas o cadastro de produtos.
Quando homologuei o avaliador apenas observou alguns detalhes no cadastro de produtos e não questionou em qual modula estaria. Porém a tela deverá ser homologada, sendo assim a sua retaguarda.
 
Como o proprio texto diz, a tabela de indice técnico de produção não é obrigatorio. Se os seus clientes em sua totalidade não útiliza este recurso, e você não tem interesse em atender este tipo de estabelecimento, então não será necessário.
 
Abs!
[há +1 ano] - Responder
 

Luis Gustavo S. Oliveira
Olá Godinho,

Estou fazendo um primeiro contato agora, pois aqui no CE só agora que está sendo cobrado o PAFECF, então resolvi adquirir seu curso, que por sinal ajuda muito e esta muito bem elaborado.

Eu tenho uma dúvida e acho que você poderia esclarecer colocando pra gente que campos são verificados pelos homologadores na tabela de cliente e produtos.

Abraços
[há +1 mês] - Responder
 

[autor] Luis Carlos Godinho
Olá!

Olha, na última homologação que fiz, já na versão 1.08, não olharam nada no cadastro de clientes, e no cadastro de produtos olharam apenas os campos citados no bloco VII.

No caso de cadastro de clintes, deverá ter dados válidos para os campos de CNPJ/CPF e Inscrição, pois na validação do SPED gerado no vendas por período precisará.

No caso de cadastro de produtos, evite permitir valores negativos nos campos chaves.

Abs.!
[há +1 mês] - Responder
 



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Autor
Luis Carlos Godinho

Programador formado em 1995, pela ETEIT – Escola técnica da UNIVALE. Atualmente trabalhando com a plataforma Delphi. Tem se dedicado nos últimos anos, ao desenvolvimento de aplicações PAF-ECF, SPED fiscal e NFe.


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