Este é um post disponível para assinantes MVPEste post também está disponível para assinantes da .net Magazine DIGITAL ou para quem possui Créditos DevMedia. Clique aqui para saber mais!
Proteja-se: registre o seu software- .Net Magazine 78
Na minha coluna da edição 75 falei um pouco sobre pirataria, destacando que não há necessidade de registro ou algo semelhante para que os direitos do desenvolvedor estejam protegidos. Mas, disse também que é interessante e importante que o registro seja feito, pois numa eventual demanda processual, é algo de grande valor que será considerado pelo magistrado, mais do que isso, pode ser uma prova inequívoca de que você é o detentor dos direitos do software.
.net Magazine 78
[Artigo já está disponível no Leitor Digital DevMedia®. Clique aqui para acessá-lo]
> Clique aqui para ler todos os artigos da .net Magazine 78
[Artigo já está disponível no Leitor Digital DevMedia®. Clique aqui para acessá-lo]
> Clique aqui para ler todos os artigos da .net Magazine 78
Proteja-se: registre o seu software
Na minha coluna da edição 75 falei um pouco sobre pirataria, destacando que não há necessidade de registro ou algo semelhante para que os direitos do desenvolvedor estejam protegidos. Mas, disse também que é interessante e importante que o registro seja feito, pois numa eventual demanda processual, é algo de grande valor que será considerado pelo magistrado, mais do que isso, pode ser uma prova inequívoca de que você é o detentor dos direitos do software. Como saberá se o que fez é um programa de computador e que pode registrá-lo? Simples, diz o artigo 1º da Lei 9.609/98 (Lei do Software): “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”. Se o seu trabalho se encaixa nessa definição, e é óbvio que se encaixa, pode fazer o registro.
"
ATENÇÃO! A exibição deste artigo foi interrompida.
Este é um post disponível para assinantes MVP
Na minha coluna da edição 75 falei um pouco sobre pirataria, destacando que não há necessidade de registro ou algo semelhante para que os direitos do desenvolvedor estejam protegidos. Mas, disse também que é interessante e importante que o registro seja feito, pois numa eventual demanda processual, é algo de grande valor que será considerado pelo magistrado, mais do que isso, pode ser uma prova inequívoca de que você é o detentor dos direitos do software. Como saberá se o que fez é um programa de computador e que pode registrá-lo? Simples, diz o artigo 1º da Lei 9.609/98 (Lei do Software): “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”. Se o seu trabalho se encaixa nessa definição, e é óbvio que se encaixa, pode fazer o registro.
"
ATENÇÃO! A exibição deste artigo foi interrompida.
Este é um post disponível para assinantes MVPEste post também está disponível para assinantes da .net Magazine DIGITAL ou para quem possui Créditos DevMedia. Clique aqui para saber mais!

2 COMENTÁRIOS
Adilson Benevides
Caros,
Aceitei pagar 1,96 pra ver o artigo e nada de ve-lo...que fazer????
tenho um pequeno sistema para registrar e gostaria de saber como...
[há +1 ano] -
Responder
Devmedia - Equipe De Moderação
Adilson,
para ver o artigo, vc precisa clicar no link: [Artigo já está disponível no Leitor Digital DevMedia®. Clique aqui para acessá-lo]
para ver o artigo, vc precisa clicar no link: [Artigo já está disponível no Leitor Digital DevMedia®. Clique aqui para acessá-lo]
[há +1 ano] -
Responder
Você está em:
canal .net
Celso Jefferson Messias Paganelli
Space do autor
Advogado, OAB/SP 296396, possui diversas certificações da Microsoft, entre elas: MCSE, MCAD, MCSD.
Space do autor



0
0
