Um assunto que tenho notado que esta gerando algumas dúvidas, e fui questionado algumas vezes, é sobre o requisito III do roteiro de homologações, que diz que o “ECF” deve funcionar independentemente de rede de dados.

No meu ponto de vista, a melhor forma de se trabalhar o sistema PAF-ECF, é criando o mesmo de forma separada do sistema de retaguarda, principalmente o banco de dados, e fazer a integração dos aplicativos através do processo de importação e exportação de dados. Desta forma se tem um sistema PAF-ECF Stand Alone totalmente independente de rede.

Convenhamos que dê um pouco mais de trabalho, pois se deve tomar o cuidado de dar carga de informações básicas para emissão de cupons fiscais como produtos, clientes, convênios e outros. O que pode se tornar mais trabalhoso ainda, quando se imagina numa empresa que tem vários caixas. E também garantir a integridade dos dados no processo de retorno dos cupons emitidos. Mas no meu ponto de vista vale a pena.

Neste artigo vou expor dois meios que acho bem simples de se fazer e irá resolver para quem esta trabalhando com banco de dados único em rede.

Primeiro vamos analisar o que se pede no roteiro. No descritivo do item diz:

ITEM 1: O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento do ECF

independentemente da rede, ainda que eventualmente, exceto quando destinado à utilização exclusiva

para o transporte de passageiros.

 

Olhando na sessão de perguntas e respostas do roteiro 1.05, que fica a partir da página 71 na encontrei uma boa orientação para o entendimento do requisito. Veja os textos:

O requisito III diz “O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o funcionamento

do ECF independentemente da rede, (...). Observe que grafamos a expressão “do ECF”. Ou seja, se a

rede cair deve continuar sendo possível emitir Cupom Fiscal pelo ECF nas vendas realizadas.

Quanto aos requisitos XXIV e XXVI, note que se trata de uma situação bastante especifica que é a

geração de arquivo do SINTEGRA o que não tem nada a ver com o funcionamento do ECF. Os testes

estão em consonância com o requisito que diz:

“ITEM 1: A critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF deve disponibilizar

função que permita realizar a gravação dos registros, relativos às operações de saída cujo documento

fiscal foi emitido pelo ECF, em conformidade com o leiaute estabelecido no Convênio ICMS 57/95,

admitindo-se que os registros sejam gerados pelo SG ou pelo sistema PED, desde que:

ITEM 2: o PAF-ECF esteja integrado ao SG e ao sistema PED conforme disposto no requisito II;

ITEM 3: não haja necessidade de digitação no referido sistema, dos dados já registrados pelo PAFECF.”

Ou seja, se o arquivo SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95) for gerado pelo SG ou sistema PED o teste

não será feito pelo OTC podendo ser realizado pelo Fisco no estabelecimento usuário. Trata-se de

situação bastante especifica que nada tem a ver com o requisito III e absolutamente NÃO o invalida ou

com ele conflita.

Quanto à informação do Tipo de Funcionamento do PAF-ECF a mesma é necessária pelo fato de não

haver obrigatoriedade do PAF ser em rede para estabelecimentos que possuam apenas um

microcomputador.

Finalizando informamos que não são aceitos sistemas que funcionem com conexão ao Banco e Dados

via rede e impossibilitem o funcionamento do ECF se a rede cair, inviabilizando a emissão de Cupons

Fiscais.

 

O requisito III diz “O PAF-ECF deve ser instalado de forma a possibilitar o

funcionamento do ECF independentemente da rede, (...). Observe que grafamos a expressão “do

ECF”. Ou seja, se a rede cair deve continuar sendo possível emitir Cupom Fiscal pelo ECF nas vendas

realizadas. Desta forma, se a rede cair e não for possível capturar os itens a partir do DAV ou do

Registro de Pré-Venda, deve-se registrar os itens para emissão do Cupom Fiscal de forma

concomitante, portanto o teste respectivo não deve ser desconsiderado.

 

Tomando por base estes textos, entende-se que a maior preocupação é garantir a emissão do cupom fiscal independente da rede. Sendo assim, segue as duas soluções que no meu pontos de vista resolvem a questão e são simples de se implementar:

  • A primeira solução que vejo, seria manter na maquina local, uma copia do banco de dados com informações apenas nas tabelas necessárias para emissão de cupom fiscal, e é claro, tomando o cuidado de manter estes dados básicos sempre atualizados.

Feito isso, na abertura do modulo do aplicativo PAF-ECF, deverá ter uma opção para conectar ao banco de dados da rede, e em caso de erro nesta conexão, o sistema entenderia que esta sem acesso a rede, e direcionaria a conexão para a base de dados local.

  • Já na segunda solução, seria trabalhar com arquivos XML fazendo a função do banco de dados. Para isso deverá ser criados arquivos XML armazenando os dados básicos para emissão de cupom fiscal.

Tendo estes dados nestes arquivos XML armazenados na maquina local, bastaria efetuar a verificação da conexão da rede sistematicamente antes de iniciar um novo cupom, caso a mesma não estiver ativa, se direciona o processo de trabalho do sistema para estes arquivos XML.

Já os dados referentes aos cupons emitidos deverão ser gravados também em arquivos XML, para posteriormente, quando a rede estiver ativa, o sistema enviar os dados constantes no mesmo para o banco de dados central.

Espero que este artigo sirva para elucidar as dúvidas, mas caso queira enviar alguma outra ideia será muito benvinda.

Abs!