Fórum Cálculo ICMS em Nota Fiscal #355359
14/03/2008
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Tenho uma dúvida. Estou iniciando uma aplicação para cálculo e impressão do ICMS/IPI aí surgiu esta dúvida.
Como se aplica o cálculo. Devo Calcular item por item e ir acumulando para depois colocar na Base de cálculo do ICMS/IPI ou após a impressão de todos os itens. Somar tudo e aplicar o coificiente? E quanto ao estado de S.Paulo que tem que abater do cálculo 33.33¬? Estou perdido. Segundo o cliente o valor da coluna da Base de Cálculo do ICMS tem que bater com os cálculos efetuados pela Receita Estadual. Estavam fazendo em nota manual mas, tinham problemas com arredondamento. Qto. a este quesisto como vocês fazem ? Utilizam qual função para arredondar?
Gratos a todos que me ajudarem/ Fico em ´Stand by´ /Abraços.
Hélio
Helio Nascimento
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14/03/2008
Edilcimar
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15/03/2008
Alcantarus
Tenho uma dúvida. Estou iniciando uma aplicação para cálculo e impressão do ICMS/IPI aí surgiu esta dúvida.
Como se aplica o cálculo. Devo Calcular item por item e ir acumulando para depois colocar na Base de cálculo do ICMS/IPI ou após a impressão de todos os itens. Somar tudo e aplicar o coificiente? E quanto ao estado de S.Paulo que tem que abater do cálculo 33.33¬? Estou perdido. Segundo o cliente o valor da coluna da Base de Cálculo do ICMS tem que bater com os cálculos efetuados pela Receita Estadual. Estavam fazendo em nota manual mas, tinham problemas com arredondamento. Qto. a este quesisto como vocês fazem ? Utilizam qual função para arredondar?
Gratos a todos que me ajudarem/ Fico em ´Stand by´ /Abraços.
Hélio[/quote:9722a76273]
Caro Hélio...
Aqui na Bahia... o correto seria implementar a aplicaçao do ICMS por item, entao no cadastro do produto, vc poderia implementar qual tipo de imposto o produto se classifica (nao tributado, isento, tributado, substituido, isento no estado) e entao qual a aliquota de tributacao, e tem mais... se ele tem a base de calculo reduzida.
Por exemplo, um produto que é tributado, mas ele tem a base de calculo reduzida, vc aplica a base de calculo reduzida e depois vc aplica o imposto.
Exemplo:
PRODUTO: OLEO DE SOJA 900ML PREÇO: R$ 3,00 ICMS: 17¬ BASE DE CALCULO REDUZIDA: 41,17¬ Entao o calculo seria assim: (17 * 41,17647058¬ = 6,9999999986 - 17 (* -1) ) = 10¬
Esse 10¬ será o novo valor que vc devera aplica no item que conter a reducao da base de calculo.
O calculo pra o IPI tambem segue a mesma logica...
Crie variaveis para acumular os valores das bases de calculos dos ICMS e IPI...
Um abraço,
Alcantarus.
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15/03/2008
Wanderok
(Desconto) sobre (aliquota)
(100-41,17647058) * (17/100) = 10¬
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17/03/2008
Helio Nascimento
Primeiro agradeço-lhes pela oportunidade de aprender um pouco mais sobre estes cálculos.
Segundo tenho uma dúvida para o alcantarus: Como você chegou ao valor da alíquota de redução da base de cálculo que você informa na inicial como sendo de 41,17¬ e faz os cálculos mais decimais ou seja 41,17647058¬?
Sendo assim a minha redução em S.Paulo que comento ser de 33,33¬, talvez não seja somente duas casas decimais! Será que esta alíquota também tem mais dígitos decimais como a sua ?
Se alguém souber no Estado de São Paulo se esta alíquota tem mais decimais, ou melhor onde procurar por este coeficiente correto, por favor me informe.
Se quiserem informar-me via E:Mail, sinta-se a vontade através deste endereço - sisep@terra.com.br.
Obrigado/Hélio
PRODUTO: OLEO DE SOJA 900ML PREÇO: R$ 3,00 ICMS: 17¬ BASE DE CALCULO REDUZIDA: 41,17¬ Entao o calculo seria assim: (17 * 41,17647058¬ = 6,9999999986 - 17 (* -1) ) = 10¬
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17/03/2008
Bico
Cara, esse caso do cálculo do ICMS e do IPI é mais complexa ainda...
- O IPI pode ser vinculado à classificação fiscal do poduto, é o mais simples de se fazer.
- A alíquota do ICMS varia de estado para estado e de classificação fiscal para classificação fiscal. Por exemplo quando um produto com classificação fiscal 85366100 é vendido para o RS pode ter uma alíquota, o mesmo produto vendido para SP pode ter outra alíquota. O mesmo estado pode ter mais de uma alíquota, dependendo da classificação fiscal.
- A base de cálculo do ICMS é composta de forma diferente se for venda para consumidor final ou não. No caso de venda para consumidor final, deve ser somado o valor do IPI na base de cálculo do ICMS. Aqui na empresa pensamos em resolver o problema verificando o tipo de pessoa: pessoa física: consumidor final, pessoa jurídica: não consumidor final. Mas logo verificamos que pessoa jurídica pode ser consumidor final também, aí essa regra foi por água abaixo e tivemos que resolver esta questão de outra forma.
- Outros fatores que interferem nestes casos de tributação: Redução de base de cálculo de ICMS; Substituição tributária; Venda para clientes em cidades com suframa; Exportações.
No final a gente criou uma tabela de operações e vinculada a esta outra tabela de especificações para contemplar todos os casos. A tabela ficou mais ou menos assim:
Operacao: Descrição, CFOP dentro do estado, CFOP fora do estado, Venda consumidor final
OperacaoDetCfg: País, Estado, Classificação fiscal, Destino do IPI, Destino do ICMS, Alíquota do ICMS, Alíquota de redução de base de cálculo de ICMS, Alíquota base de cálculo substituição tributário ICMS, Alíquota substituição tributário ICMS.
Desta forma, no momento de emissão da nota fiscal, é verificado o país e o estado do cliente, o tipo de venda (consumidor final ou não) e a classificação fiscal do produto. Os cálculos são feitos por item e na nota são exibidos apenas campos com as somas dos itens.
Não sei se ajudei ou se compliquei mais ainda a situação... Qualquer coisa, dá um grito aí.
Atenciosamente,
Fernando.
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17/03/2008
Wanderok
Além do mais temos que avaliar:
a) há produtos isentos de ICMS em uma UF e tributado em outras.
b) há Clientes isentos outros não.
c) há movimentações isentas, outras não (como voce já disse).
d) Há situações temporárias, como atualmente no RJ onde um cliente pode apresentar ICMS Isento Conforme Convênio 26/2003
Resolução SER 047/03 (ICMS vira DESCONTO !!!!)
e) Quando a venda é para dentro da mesma UF, vale a alíquota do produto. Quando é para fora da UF, vale a alíquota da UF.
etc
etc
etc
Mas tem tudo isto definido no site da receita estadual.
Um manual enorme que inclui as classificações fiscais de cada produto e a forma como ele deve ser tributado.
Em minha aplicação criei parâmetros para todas estas situações, nos seguintes cadastros:
a) Tipo de Movimento
b) Produto
c) Cliente
d) UF
e) Classificação Fiscal
Então quem informa como o sistema deve calcular os impostos é o usuário. Se algo sair errado (e já saiu, causando multas de mais de 100mil reais a um cliente aqui) a responsabilidade é do contador e do próprio usuário do sofware.
Isto nao é de competência de desenvolvedores.
Temos que permitir as mais variadas formas de cálculo, e não determina-las, pois mudam constantemente.
Valeu !!!!
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17/03/2008
Helio Nascimento
A coisa é mais ´embaixo´ do que pensava!
Nossa. Vamos utilizar a lei do Jack estripador ´vamos por partes´.
Valeu sim as explicações dos dois nobres colegas.
Fiquei assustado. Confesso que sim. Mas vou resolvendo pouco a pouco.
Não dá para digerir em um só ´gole´.
Mas, desde já agradeço-lhes pela paciência em escrever seus tópicos.
Vamos lá né!
Muito Obrigado pelas suas atenções.
Até breve/Saudações/Hélio
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17/03/2008
Edilcimar
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