Fórum TEF em BRASÍLIA ... realmente obrigatório? #351286
02/01/2008
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trabalho com desenvolvimento de sistemas ha 12 anos em brasília, nunca utilizei o TEF, até tenho uns módulos, testei uma vez em um cliente que iria usar e funcionou, só não usei por não estar homologado e tambem depois de saber que um dos sindicados daqui (que não me lembro agora qual) havia entrado na justiça e conseguido uma liminar junto a mesma para uso apenas de uma DECLARAÇÃO para que a receita tenha acesso ao faturamento referente a cartões de crédito da empresa.
Minha pergunta,
alguem tem conhecimento desta liminar? neste ultimo mes (DEZ/2007) vários clientes me contactaram para fazer a instalação do TEF. Qual a opnião dos amigos ? vou ter mesmo que fazer a homologação, posso instalar o TEF e depois homologar ? sei que esta pratica pode me trazer problemas, mas perder cliente é que não estou podendo no momento.
Agradeço muito a opnião de vocês e tambem se alguem tem conhecimento desta ´brexa´ para podermos trabalhar em PAZZZZZZZ.
Seven
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15/01/2008
Seven
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16/01/2008
Aroldo Zanela
Realmente aqui em Brasília houve uma pressão do Fisco para a entrada do TEF no final do ano, mas depois disseram que a Declaração das ´bandeiras´ de cartão de crédito continuam válidas.
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22/01/2008
Seven
só mais um detalhe,
onde eu consigo alguma documentação que fale sobre isto?
é que eu preciso provar para alguns clientes, entende?
mais uma vez, obrigado
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22/01/2008
Aroldo Zanela
No site da Secretaria de Fazenda (perguntas frequentes):
[i:53f7fdbaa0]
16. Quais as regras para utilização de software para controle de Emissor de Cupom Fiscal?
R: Atualmente, não existe obrigação de homologação para uso do programa aplicativo, no entanto deve se observar as seguintes regras:
A)O desenvolvedor do software deve apresentar declaração conjunta de responsabilidade com o usuário do sistema. O modelo de declaração poderá ser obtido em http://www.fazenda.df.gov.br, Opção: “Empresa”, “Menu Receita”, “Emissor de Cupom Fiscal/Formulários ECF”, que deve ser entregue na Agência de Atendimento da Receita da circunscrição do contribuinte pela credenciada junto com os demais documentos referente à autorização inicial do ECF (Portaria 785/03), devendo ser reconhecidas as firmas de todos os signatários, sendo que, opcionalmente:
se a assinatura for idêntica à da identidade, basta apresentar esta para que o funcionário reconheça a firma, anexando cópia da mesma;
O signatário que não esteja cadastrado junto à Secretaria de Fazenda, deve ainda apresentar:
1)Comprovante de vinculo com a empresa desenvolvedora (Procuração pública, Contrato Social ou documento equivalente) em caso de desenvolvedor Pessoa Física, cópia de conta de água, luz ou telefone fixo);
2)Comprovante de estar a empresa em atividade, (que pode ser uma consulta impressa do SINTEGRA, www.sintegra.gov.br);
3)Cópia do CPF;
B)Estar homologado para TEF ou o [b:53f7fdbaa0]contribuinte declarar que não usará TEF [/b:53f7fdbaa0]e caso venha a ter necessidade se compromete a substituir o sistema (Portaria nº 336/02);
[/i:53f7fdbaa0]
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25/01/2008
Seven
mais uma vez obrigado.
agora vou ver o que consigo com estas informações,
pois alguns clientes foram ´ameaçados´ no final do ano de 2007 pelos fiscais que diziam que se voltassem após 31/12 e não tivessem o TEF seriam multados.
obrigado mesmo
[]´s
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