Dúvida Sobre PAF-ECF e NF-e

06/11/2012

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Olá Pessoal, sou novo no ramo da programação. Atualmente programo com Java e PostgreSQL. Meus softwares não possuem um módulo PAF-ECF, até porque não tenho conhecimentos suficientes nessa área. São mais softwares para agendamento de serviços e gerenciamento de consultas, ...

Só que há algum tempo venho querendo desenvolver algo para o ramo de vendas com controle de estoque. A minha dúvida é a seguinte: É necessário (para micro e pequenas empresas, principalmente) que o software utilizado pela empresa possua um módulo PAF-ECF (para registrar as vendas) ou o empresário pode optar por emitir as Notas Fiscais Eletrônicas em outro software ou solução web a parte, sem nenhum vínculo com o programa Gestor de sua empresa?

E no caso das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços, podemos usar o mesmo raciocínio?

Tendo em vista que já existem tantas soluções para a emissão de NF-e e NFS-e a preços bem em conta, e até algumas gratuitas na web.

Afinal de contas, a homologação de um programa PAF-ECF é bastante burocrática e cara, tornando meus softwares inviáveis, financeiramente falando.

Obrigado aos que puderem me dar uma luz nesse caminho das pedras.
Ramiro Pamponet

Ramiro Pamponet

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06/11/2012

Claudia Nogueira

Não é opção do cliente sobre emitir NF-e e/ou Cupom Fiscal.
NF-e substitui as notas modelos 1 e 1A, e nada tem a ver com Cupom.
Se a empresa tem aqueles blocos de notas grandes, modelo 1 ou 1A e o estado obrigar ela a substituir pela 55 (NF-e), ela terá que se adaptar, ou utilizando o emissor gratuito, ou utilizando algum software específico pra isso, ou ainda utilizando algum software completo pra automação comercial que tenha essa funcionalidade.

A maioria dos comércios que são obrigados a usar ECF estão sendo obrigados a substituir a modelo1/1A pela 55.

A modelo 1/1A/55 é para transporte da mercadoria e/ou revenda, já o cupom é pra vendas direto ao consumidor.

Tem estados que mesmo pra micro empresas, com simples nacional ou não, obriga os contribuintes utilizarem ECF, e já tem outros estados que depende do regime de tributação do contribuinte, isso varia de estado.

Tenho clientes aqui na minha cidade, que são superpequenos e são obrigados ao uso do ECF. Isso em RO é muito comum por exemplo. Já no PR tenho clientes que são de médio porte, e ainda não são obrigados ao uso do ECF.

Se seu software for emitir NF-e, o mesmo tem que ser credenciado na SEFIN/SEFAZ do seu estado para essa finalidade.

Se seu software tiver integração com PAF-ECF, o mesmo tem que ser credenciado e homologado.

Em alguns estados o PAF-ECF ainda não é obrigatório, porém isso está se estreitando, e a maioria está aderindo.

Sobre o custo, realmente é caro. Homologuei recentemente e gastei 7 mil, incluindo passagem aérea, hotel, taxa da homologadora e horas extras na homologadora.

Tem estados que só aceitam software homologado todo ano, e já tem outros que aceitam de 2 em 2 anos.

Essas informações você obtêm juntamente com a secretaria de fazenda/finanças de cada estado.

O contador da empresa do seu cliente que acompanha essa questão da obrigatoriedade do uso do ECF, quando for obrigatório ele irá informar.

Espero ter ajudado.

Responder

06/11/2012

Ramiro Pamponet

Esclareceu sim muitas questões. Obrigado pela ajuda! Um dia eu ainda chego lá ...
Responder

27/11/2012

Educasoft Ltda.

para iniciar recomendo vc ver as dezenas de palestras de paf-ecf que tem no youtube organizadas pelo claudenir da daruma
procure la por palestras paf-ecf

o paf-ecf e so a ponta do iceberg.

o sped e todos os seus projetos juntos tira o sono de muita gente.

eu trabalho no ramo de automação a 15 anos, ja passei por 3 homologacoes do paf (fora outras do tef) e sempre tem coisa para fazer de ultima hora.

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