Maranhão Anexo da DIEF - PAF/ECF R1 a R7

21/11/2013

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No anexo da nova DIEF, as empresas que atuam no varejo devem informar, individualmente, os cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e as notas fiscais modelo 2 (NF ao consumidor), com a informação do CPF do consumidor final, ou sem o CPF, se o consumidor assim o desejar.
Na tela principal do programa, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário. As notas fiscais eletrônicas ou modelo 1 são informadas também na tela principal, de forma individualizada e não precisam ser migradas para o anexo.

Cupom fiscal no anexo
Para lançar os cupons fiscais individualizados, os contribuintes poderão digitar as informações ou importá-las para o Anexo da DIEF. No menu do anexo há um comando para importar estas informações de um arquivo gerado pelo Programa aplicativo PAF ECF. Este é o programa exigido pela legislação para ser instalado no sistema comercial das empresas, que permite o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal. Muitas empresas ainda não estão com este programa instalado.

Com o PAF ECF, o contribuinte gera, mensalmente, o arquivo com os registros R01 a R07 (previstos no anexo VI do ato Cotepe 06/08, com nova redação dada pelo Ato 25/2011) onde estão contidos todos os dados das vendas realizadas através do ECF. Esse arquivo pode ser armazenado no computador ou mídia eletrônica do usuário (Pen drive, CD).

A partir do anexo da DIEF, basta clicar num botão para importar estes dados gerados pelo PAF-ECF, buscando as informações no arquivo onde ele estiver armazenado.
O programa da DIEF valida os dados detalhados no anexo. Estes são confrontados com as informações consolidadas nos registros diários do ECF (leitura Z) e os intervalos diários da nota fiscal série D (consumidor final).

As empresas varejistas que geram o anexo devem certificar-se que os programas PAF ECF estão gerando os arquivos corretamente, no layout estabelecido pelo anexo VI do ato COTEPE 06/2008, com nova redação dada pelo Ato 25/2011. Somente os arquivos com layout correto poderão ser importados para o anexo.
O layout está disponível no item manuais na seção DIEF da SEFAZ.
Embora tenha sido aprovada pelo ato COTEPE 09/2013 novas especificações para o PAF-ECF, que exigirá dos contribuintes as adequações necessárias, para efeito da importação das informações pelo anexo da DIEF, continuam válidas os registros previstos no ato COTEPE 06/2008, com nova redação dada pelo Ato 25/2011.

Série D
Outra novidade é que o contribuinte tem a disposição um programa para registrar as notas fiscais série D emitidas diariamente no estabelecimento comercial, que permite a geração de um arquivo que poderá importado para o Anexo.



O programa pode ser baixado na seção downloads da seção DIEF do Portal da SEFAZ.



Geração x Validação do arquivo DIEF



Para gerar e transmitir o arquivo da DIEF o usuário obrigatoriamente fará uma validação em um botão do menu do anexo. Nesta validação é feito o confronto entre os dados importados ou digitados no anexo, com os dados informados na DIEF a partir do mapa resumo de cupom fiscal e intervalos diários da série D.



Se estes dados foram divergentes o arquivo da DIEF não poderá ser gerado para transmissão, só após correção.



Somente após a validação a DIEF pode ser transmitida. Isto vale mesmo para quem não está obrigado a enviar o anexo e para DIEF sem movimento.



No Sistema Net Use PAF/ECF Versão MPDV2 possui esta rotina de gerar o arquivo no menu fiscal botão Movimento por ECF.

Fonte da Notícia: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=17
Erasmo Use

Erasmo Use

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Posts

23/11/2013

Roniere Almeida

o que seria isso?
Responder

26/11/2013

Erasmo Use

Caro amigo não entendi a pergunta, explique melhor sua dúvida. Estou ao seu dispor.
Att
Erasmo Amaral
Responder

01/12/2013

Roniere Almeida

o que seria esse DIEF - PAF/ECF R1 a R7?
Responder

01/12/2013

Aluisio Cavalcante

acesso liberado ao arquivo?
Responder

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