Bematech Fiscal em rede

15/07/2008

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Ola a todos...

tive um problema com um cliente esta semana,
é um restaurante / tele-entrega, e o mesmo comprou uma BEMATECH FISCAL TERMICA, só que ele tem 2 computares ligados em rede usando o mesmo sistema / banco de dados, gostaria de saber se é possível usar 1 impressora só para emitir os pedidos, tanto de mesas como de entrega.

Pelo que havia lido, usando o bematech monitor seria possível, mas estou em duvida se isso alem de possível esta dentro da lei.

o cliente é em GOIÁS, alguem sabe se tenho alguma solução !? ou ele teria que comprar outra ECF?

desde ja agradeço


Seven

Seven

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17/07/2008

Edilcimar

Sim você pode fazer isto, o que a lei não permite é a buferização de impressão, ou seja você criar um arquivo em buffer pois o mesmo poderia ser apagado sem a impressão do respectivo cupom.


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22/07/2008

Seven

Alo? obrigado pela resposta,
você sabe me dizer se é usando o BEMATECH MONITOR ou se puder me dar uma luz aí.
Falei com o suporte da bematech e eles alem de me dizerem que isso é ilegal, disseram que o BEMATECH MONITOR é usado apenas para emular testes.

1. a impressora estaria ligada no micro principal da rede (SERVIDOR).
2. como fazer o micro 2 (ESTAÇÃO) imprimir na impressora conectada no SERVIDOR? o que devo usar?

mais uma vez obrigado.


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22/07/2008

Aroldo Zanela

Colega,

Já tem um novo parecer de Jul/2008 que não achei de momento, mas veja uma prévia aqui: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2008/ac006_08.htm


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23/07/2008

Paulo

seven, posso estar enganado, mas na maioria dos estados isso é proibido. Aqui em São Paulo, me parece ser proibido e em Minas também. O ECF é registrado em cada computador pelo fisco. Se um determinado computador for para o fisco o caixa 1, o ECF é referente ao Caixa 1 e não pode receber informação do Caixa 2, por exemplo. Mas lei muda toda hora. Consulte um contador em Goiás. Ele é a pessoa certa para te dizer se pode ou não, ou vá à secretaria de fazenda estadual e converse com um fiscal de ICMS. Esses caras podem te dar a resposta correta.


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23/07/2008

Aroldo Zanela

Colega,

Art. 1º Para fins deste Ato, considera-se: I - Auto-serviço: a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento; [b:f4fb1855d5]II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida[/b:f4fb1855d5];



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23/07/2008

Paulo

Aroldo, pelo que entendi pela Pre Venda(Paragrafo 2), não diz que pode ter um ECF para duas máquinas e sim, um sistema de venda em rede, mas com emissão do Cupom em uma única máquina(Caixa). Isso foi o que eu entendi.


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23/07/2008

Aroldo Zanela

Paulo,

Acho que para o ramo de atividade do Cliente dele, realmente não se aplica. Veja a seguir:

Art. 1º Para fins deste Ato, considera-se: I - Auto-serviço: a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para registro da venda, emissão do documento fiscal e realização do pagamento; II - Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida; III - Documento Auxiliar de Venda (DAV): o documento emitido e impresso antes de concretizada a operação ou prestação, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento usuário de ECF na emissão e impressão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento. ? 1º O Documento Auxiliar de Vendas não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação. [b:65e5540962]? 2º O registro de pré-venda e o DAV não se aplicam ao PAF-ECF desenvolvido para estabelecimentos bares, restaurantes e similares.[/b:65e5540962]



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23/07/2008

Edilcimar

Eu utilizo uma chaveadora automática para porta serial, ligada a 2 computadores e uma única impressora fiscal. Fiscais da receita já viram isto e nunca reclamaram.


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23/07/2008

Aroldo Zanela

Eu utilizo uma chaveadora automática para porta serial, ligada a 2 computadores e uma única impressora fiscal. Fiscais da receita já viram isto e nunca reclamaram.

Olá Edilcimar,

O problema agora é a necessidade de homologação dos aplicativos em qualquer unidade federativa junto a secretaria de fazenda a exemplo do que já era obrigatório para o TEF, agora, temos de seguir o roteiro.


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25/07/2008

Edilcimar

Zanela, o roteiro não probibe o que faço


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25/07/2008

Paulo

Acabei de consultar um fiscal aqui em São Paulo e acabamos de homologar nosso sistema em MG e a resposta foi clara e direta. Um ECF por máquina. Não é perimitido o uso de ECF em rede para emissão de Cupom Fiscal. Você pode ter uma pré venda, mas a emissão do Cupom é feito em uma única máquina. Logo respondenda a pergunta do seven, não é permitido. É proibido por lei, ao menos em SP e MG.


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