Fórum Sintegra - Resumo #207954
21/01/2004
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Sintegra
A Tecnologia da Informação trouxe uma poderosa ferramenta de gestão e controle para o governo federal, estadual e municipal: o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Com ele, os agentes fiscais, cada vez mais especializados, conseguem evitar e identificar os caminhos da sonegação de uma maneira mais eficiente. O resultado é a elevação da arrecadação tributária, gerando benefícios para todos os níveis do poder público.
Através do Convênio CONFAZ ICMS 57/95, criado em 1995, os Estados deram origem ao projeto Sintegra, que depois se transformou em obrigação compulsória aos contribuintes do ICMS. Os governos estaduais passaram a exigir a remessa dos arquivos magnéticos mensal/trimestral. Os arquivos contém os dados referentes às informações fiscais de entradas e saídas de mercadorias, fretes e vendas a varejo (cupom fiscal).
Desde então, todas as empresas que usam algum sistema eletrônico de dados para emissão de notas fiscais, ou de registros fiscais, são obrigadas a prestar essas informações. A abertura do mercado facilitou a informatização das pequenas e médias empresas, que passaram a utilizar o sistema eletrônico para a administração de seus negócios, seguindo o exemplo de grandes corporações. Uma conseqüência natural da busca por maior competitividade, agilidade e resultados positivos.
Nos últimos 10 anos, o Fisco também obteve seus avanços tecnológicos. Ele se estruturou para ser ágil na administração das arrecadações e fiscalizações, criando instrumentos poderosíssimos através da Tecnologia da Informação. Como detém o poder através de leis aprovadas pelo governo, passou a exigir de forma compulsória as informações eletrônicas das vendas, compras e todas as transações financeiras dos contribuintes.
Assim, o Fisco formou um grande banco de dados, atrelado às inscrições do CNPJ e Estadual, para efetuar os cruzamentos necessários das informações recebidas de cada contribuinte.
Essa exigência fiscal, que existe desde 1995, trouxe um aspecto negativo: ela foi imposta durante um período em que os contribuintes do ICMS não estavam preparados para gerar tais informações em arquivo eletrônico. Principalmente as empresas constituídas e informatizadas há mais tempo.
Naquela época, quando uma nota fiscal era emitida ou uma aquisição de mercadorias era cadastrada, os softwares não faziam as validações dos números de CNPJ e Inscrições Estaduais. Essas informações são essenciais para a geração do arquivo magnético com os sistemas do governo federal e estadual. Conseqüentemente, isto gerou (e vem gerando) um grande trabalho de levantamento físico para as empresas, que buscam estas informações em documentos fiscais dos últimos 5 anos. Por outro lado, o Sintegra traz vantagens para toda a sociedade. Com ele, as sonegações do pagamento de impostos e contribuições sociais diminuem, pois o padrão é o mesmo para todos. Outra vantagem é o livre acesso aos dados pela Internet, no endereço www.sintegra.gov.br. No site, você pode validar as informações de seus futuros clientes, evitando e prevenindo a venda para empresas fantasmas, inexistentes ou que se encontram em situação de irregularidade perante o Fisco.
Um alerta! Os contribuintes que usam o processamento eletrônico para emissão e registro das transações podem pagar caro, quando não enviarem as informações dentro dos prazos estipulados. O contribuinte pode ter cassada a sua licença de uso para utilização do processo informatizado, bem como sofrer multa equivalente a 2¬ das operações realizadas no período que estiver sendo fiscalizado ou uma multa mínima, a que for maior, além de muitos outros aborrecimentos perante o Fisco. É imprescindível que os softwares administrativos estejam aptos a captar as informações necessárias para o Sintegra, bem como o empresário se conscientizar de que precisa alimentar seu software com estas informações fiscais devidamente validadas.
Convênio CONFAZ ICMS 57/95 ->http://www.3arc.com.br/Download/Conv5795.zip
Fonte: http://www.3arc.com.br/
A Tecnologia da Informação trouxe uma poderosa ferramenta de gestão e controle para o governo federal, estadual e municipal: o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Com ele, os agentes fiscais, cada vez mais especializados, conseguem evitar e identificar os caminhos da sonegação de uma maneira mais eficiente. O resultado é a elevação da arrecadação tributária, gerando benefícios para todos os níveis do poder público.
Através do Convênio CONFAZ ICMS 57/95, criado em 1995, os Estados deram origem ao projeto Sintegra, que depois se transformou em obrigação compulsória aos contribuintes do ICMS. Os governos estaduais passaram a exigir a remessa dos arquivos magnéticos mensal/trimestral. Os arquivos contém os dados referentes às informações fiscais de entradas e saídas de mercadorias, fretes e vendas a varejo (cupom fiscal).
Desde então, todas as empresas que usam algum sistema eletrônico de dados para emissão de notas fiscais, ou de registros fiscais, são obrigadas a prestar essas informações. A abertura do mercado facilitou a informatização das pequenas e médias empresas, que passaram a utilizar o sistema eletrônico para a administração de seus negócios, seguindo o exemplo de grandes corporações. Uma conseqüência natural da busca por maior competitividade, agilidade e resultados positivos.
Nos últimos 10 anos, o Fisco também obteve seus avanços tecnológicos. Ele se estruturou para ser ágil na administração das arrecadações e fiscalizações, criando instrumentos poderosíssimos através da Tecnologia da Informação. Como detém o poder através de leis aprovadas pelo governo, passou a exigir de forma compulsória as informações eletrônicas das vendas, compras e todas as transações financeiras dos contribuintes.
Assim, o Fisco formou um grande banco de dados, atrelado às inscrições do CNPJ e Estadual, para efetuar os cruzamentos necessários das informações recebidas de cada contribuinte.
Essa exigência fiscal, que existe desde 1995, trouxe um aspecto negativo: ela foi imposta durante um período em que os contribuintes do ICMS não estavam preparados para gerar tais informações em arquivo eletrônico. Principalmente as empresas constituídas e informatizadas há mais tempo.
Naquela época, quando uma nota fiscal era emitida ou uma aquisição de mercadorias era cadastrada, os softwares não faziam as validações dos números de CNPJ e Inscrições Estaduais. Essas informações são essenciais para a geração do arquivo magnético com os sistemas do governo federal e estadual. Conseqüentemente, isto gerou (e vem gerando) um grande trabalho de levantamento físico para as empresas, que buscam estas informações em documentos fiscais dos últimos 5 anos. Por outro lado, o Sintegra traz vantagens para toda a sociedade. Com ele, as sonegações do pagamento de impostos e contribuições sociais diminuem, pois o padrão é o mesmo para todos. Outra vantagem é o livre acesso aos dados pela Internet, no endereço www.sintegra.gov.br. No site, você pode validar as informações de seus futuros clientes, evitando e prevenindo a venda para empresas fantasmas, inexistentes ou que se encontram em situação de irregularidade perante o Fisco.
Um alerta! Os contribuintes que usam o processamento eletrônico para emissão e registro das transações podem pagar caro, quando não enviarem as informações dentro dos prazos estipulados. O contribuinte pode ter cassada a sua licença de uso para utilização do processo informatizado, bem como sofrer multa equivalente a 2¬ das operações realizadas no período que estiver sendo fiscalizado ou uma multa mínima, a que for maior, além de muitos outros aborrecimentos perante o Fisco. É imprescindível que os softwares administrativos estejam aptos a captar as informações necessárias para o Sintegra, bem como o empresário se conscientizar de que precisa alimentar seu software com estas informações fiscais devidamente validadas.
Convênio CONFAZ ICMS 57/95 ->http://www.3arc.com.br/Download/Conv5795.zip
Fonte: http://www.3arc.com.br/
Chico Gois
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21/01/2004
Weber
Bela matéria FGOIS!!!!!!!!
Só acrescentando:
No Estado do Paraná não é qualquer software que pode emitir o arquivo magnético para o Sintegra. O sotware tem que ser ´liberado´ pela Receita Estadual onde o programador assume responsabilidades sobre o conteúdo do arquivo magnético.
Isso foi muito bom, pois os ´picaretas do software´ perderam uma grande fatia do mercado.
Só acrescentando:
No Estado do Paraná não é qualquer software que pode emitir o arquivo magnético para o Sintegra. O sotware tem que ser ´liberado´ pela Receita Estadual onde o programador assume responsabilidades sobre o conteúdo do arquivo magnético.
Isso foi muito bom, pois os ´picaretas do software´ perderam uma grande fatia do mercado.
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