Fórum Vulneravel #177287

25/08/2003

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Eu gostaria de saber como fazer um scan para verificar vul em website.
Se alguém tem exemplo de algum scan feito em delphi e se poder me mandar o codigo fonte para eu da uma olhada.
tipo exemplo: eu to querendo fazer um programinha de scan para verifcar se um servidor de web tem o bug do Webdav por exemplo.
se alguém tiver um exemplo ou poder me explicar como fazer me mande um e-mail: diegomarts@hotmail.com :twisted:


Diego Gyn

Diego Gyn

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26/08/2003

Rodrigo_rcp

leia!

PROJETO DE LEI Projeto de Lei 1.713 - Substitutivo - versão final - Dez. Dispõe sobre os crimes de informática e dá outras providências O Congresso Nacional decreta: DO USO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS EM COMPUTADORES OU REDES DE COMPUTADORES Art. 3º. Para fins desta lei, entende-se por informações privadas aquelas relativas a pessoa física ou jurídica identificada ou identificável. Parágrafo Único: É identificável a pessoa cuja individuação não envolva custos ou prazos desproporcionados. Art. 4º. Ninguém será obrigado a fornecer informações sobre sua pessoa ou de terceiros, salvo nos casos previstos em lei. Art. 5º. A coleta, o processamento e a distribuição, com finalidades comerciais, de informações privadas ficam sujeitas à prévia aquiescência da pessoa a que se referem, que poderá ser tornada sem efeito a qualquer momento, ressalvando-se o pagamento de indenizações a terceiros, quando couberem. ? 1º. A toda pessoa cadastrada dar-se-á conhecimento das informações privadas armazenadas e das respectivas fontes. ? 2º. Fica assegurado o direito à retificação de qualquer informação privada incorreta. ? 3º. Salvo por disposição legal ou determinação judicial em contrário, nenhuma informação privada será mantida à revelia da pessoa a que se refere ou além do tempo previsto para a sua validade. ? 4º. Qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de interpelar o proprietário de rede de computadores ou provedor de serviço para saber se mantém informações a seu respeito, e o respectivo teor. Art. 6º. Os serviços de informações ou de acesso a bancos de dados não distribuirão informações privadas referentes, direta ou indiretamente, a origem racial, opinião política, filosófica, religiosa ou de orientação sexual, e de filiação a qualquer entidade, pública ou privada, salvo autorização expressa do interessado. Art. 7º. O acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores dependerá de prévia autorização judicial. DOS CRIMES DE INFORMÁTICA Dano a dado ou programa de computador Art. 8º. Apagar, destruir, modificar ou de qualquer forma inutilizar, total ou parcialmente, dado ou programa de computador, de forma indevida ou não autorizada. Pena: detenção, de um a três anos e multa. Parágrafo único. Se o crime é cometido: I - contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos; II - com considerável prejuízo para a vítima; III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro; IV - com abuso de confiança; V - por motivo fútil; VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento. Pena: detenção, de dois a quatro anos e multa Acesso indevido ou não autorizado Art. 9o. Obter acesso, indevido ou não autorizado, a computador ou rede de computadores. Pena: detenção, de seis meses a um ano e multa. Parágrafo primeiro. Na mesma pena incorre quem, sem autorização ou indevidamente, obtém, mantém ou fornece a terceiro qualquer meio de identificação ou acesso a computador ou rede de computadores. Parágrafo segundo. Se o crime é cometido: I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos; II - com considerável prejuízo para a vítima; III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro; IV - com abuso de confiança; V - por motivo fútil; VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento. Pena: detenção, de um a dois anos e multa. Alteração de senha ou mecanismo de acesso a programa de computador ou dados Art. 10o. Apagar, destruir, alterar, ou de qualquer forma inutilizar, senha ou qualquer outro mecanismo de acesso a computador, programa de computador ou dados, de forma indevida ou não autorizada. Pena: detenção, de um a dois anos e multa. Obtenção indevida ou não autorizada de dado ou instrução de computador Art. 11o. Obter, manter ou fornecer, sem autorização ou indevidamente, dado ou instrução de computador. Pena: detenção, de três meses a um ano e multa. Parágrafo único. Se o crime é cometido: I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos; II - com considerável prejuízo para a vítima; III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro; IV - com abuso de confiança; V - por motivo fútil; VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento. Pena: detenção, de um a dois anos e multa Violação de segredo armazenado em computador, meio magnético de natureza magnética, optica ou similar Art. 12o. Obter segredos, de indústria ou comércio, ou informações pessoais armazenadas em computador, rede de computadores, meio eletrônico de natureza magnética, óptica ou similar, de forma indevida ou não autorizada. Pena: detenção, de um a três anos e multa. Criação, desenvolvimento ou inserção em computador de dados ou programa de computador com fins nocivos Art. 13o. Criar, desenvolver ou inserir, dado ou programa em computador ou rede de computadores, de forma indevida ou não autorizada, com a finalidade de apagar, destruir, inutilizar ou modificar dado ou programa de computador ou de qualquer forma dificultar ou impossibilitar, total ou parcialmente, a utilização de computador ou rede de computadores. Pena: reclusão, de um a quatro anos e multa. Parágrafo único. Se o crime é cometido: I - contra a interesse da União, Estado, Distrito Federal. Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos; II - com considerável prejuízo para a vítima; III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro; IV - com abuso de confiança; V - por motivo fútil; VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de dois a seis anos e multa. Veiculação de pornografia através de rede de computadores Art. 14o. Oferecer serviço ou informação de caráter pornográfico, em rede de computadores, sem exibir, previamente, de forma facilmente visível e destacada, aviso sobre sua natureza, indicando o seu conteúdo e a inadequação para criança ou adolescentes. Pena: detenção, de um a três anos e multa. Diógenes de S.Leão Filho Coordenador da Fuctura Tecnologia



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26/08/2003

Vinicius2k

:?
eh cada um q aparece... desperdício...


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26/08/2003

Nildo

Mas e se ele estiver com intesoes boas. Como por exemplo apenas um aplicativo para checar se o patch da vulnerabilidade ainda nao foi instalado?


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26/08/2003

Rodrigo_rcp

Mas e se ele estiver com intesoes boas. Como por exemplo apenas um aplicativo para checar se o patch da vulnerabilidade ainda nao foi instalado?



é quem sabe né
talvez eu tenha deduzido isso:

http://delphiforum.icft.com.br/forum/viewtopic.php?p=37744&highlight=#37744
http://delphiforum.icft.com.br/forum/viewtopic.php?p=42019&highlight=42019
http://delphiforum.icft.com.br/forum/viewtopic.php?p=45037&highlight=45037

e aquela :twisted: errado


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26/08/2003

Nildo

:shock:


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27/08/2003

Diego Gyn

Alguém Pode me Ajudar ou Não?
Eu quero somente para Aprender a Verificar se um site e Vul ou Não que eu quero mais para futuro mexer com segurança em internet sacou :!:


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