Para operação de Importação, a empresa que estiver emitindo a Nota Fiscal Eletrônica de Importação terá seus dados informados normalmente no Grupo de identificação do Emitente da NF-e.

O outro envolvido na operação é o Fornecedor e que, neste caso, terá seus dados apresentados no Grupo de identificação do Destinatário na NF-e (neste caso será destinado ao Remetente). Entretanto, alguns campos terão um “tratamento especial”. Vejamos o que acontece:

CNPJ deve ser informado vazio, sou seja, sem conteúdo
IE deve ser informado vazio, sou seja, sem conteúdo
cMun o código deve ser 9999999
xMun para este campo, deve ser informado EXTERIOR (maiúsculo)
UF informar EX (maiúsculo)
cPais código do País de onde a mercadoria foi remetida (usar a tabela BACEN para o código)
xPais nome do País de onde a mercadoria foi remetida

Tendo os dados do Emitente da Nota Fiscal e do Remetente, voltaremos nossas atenções para os Itens da Nota.

Para cada item importado, há a necessidade de se trabalhar com o Grupo de Declaração de Importação, a Tag DI. Este grupo descreve os dados da Declaração de Importação, que é um documento eletrônico exigido na importação de bens, cujo processamento ocorre através do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. A DI consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas da operação.

Campos da DI
nDI Número do Documento de Importação DI/DSI/DA
dDI Data de Registro da DI/DSI/DA
xLocDesemb Local de desembaraço
UFDesemb Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro
dDesemb Data do Desembaraço Aduaneiro
cExportador Código do exportador usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e

Tags da DI:

Dentro da Tag DI há o grupo adi que informam os dados de eventuais adições da DI. Seus campos são:

Tags da DI
nAdicao Numero da adição
nSeqAdic Numero seqüencial do item dentro da adição
cFabricante Código do fabricante estrangeiro usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e
vDescDI Valor do desconto do item da DI – Adição
xPed Numero do Pedido de Compra (Manual 4.01)
nItemPed Item do Pedido de Compra (Manual 4.01)

Obs.: apenas os campos vDescDI, xPed e nItemPed não são obrigatórios.

Não devemos nos esquecer de tratar os itens com relação à sua origem (orig = 1 – Estrangeira) e ICMS, conforme tabela abaixo:

ICMS00 CST – 00 Tributada integralmente
ICMS10 CST – 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS20 CST – 20 Com redução de base de cálculo
ICMS30 CST – 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS40 CST – 40 Isenta, 41 – Não tributada, 50 – Suspensão
ICMS51 CST – 51 Diferimento
ICMS60 CST – 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
ICMS70 CST – 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
ICMS90 CST – 90 Outros

O Grupo de DI deverá ficar parecido com o exemplo abaixo:


<DI>
      <nDI>xxxxxxxxxx</nDI>
      <dDI>2009-09-24</dDI>
      <xLocDesemb>Porto de Suape, etc, etc.</xLocDesemb>
      <UFDesemb>PE</UFDesemb>
      <dDesemb>2009-09-24</dDesemb>
      <cExportador>458756</cExportador>
      <adi>
         <nAdicao>123</nAdicao>
         <SeqAdic>1</SeqAdic>
         <cFabricante>87542</cFabricante>
         <vDescDI>100.00</vDescDI>
      </adi>
      <adi>
         <nAdicao>124</nAdicao>
         <SeqAdic>2</SeqAdic>
         <cFabricante>87542</cFabricante>
         <vDescDI>100.00</vDescDI>
      </adi>
   </DI>
   

Obs.: Um produto pode ou não ter uma DI (Declaração de Importação) já que sua Ocorrência é 0-N, mas quando houver, o grupo ADI terá seu preenchimento obrigatório, em que é possível ter uma ou mais Adições (1-N).