Fórum Caixa dois #228714
29/04/2004
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[b:1c031c824d][color=red:1c031c824d]Título editado pelo Moderador (AZ) - Removido: ´CAIXA 2´[/color:1c031c824d][/b:1c031c824d]
Haddeshe
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29/04/2004
Otto
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29/04/2004
Weber
Bom, o tempo foi passando e eu acabei pegando um cliente para fazer um sistema especifico para gerenciamento de lojas, comércio em geral.
Diante dessa situação fui a Receita Estadual para tirar informações de como eu deveria proceder para fazer o tal sistema.
Foi ai que descobri que se uma determinada empresa tem um sistema e se for pego qualquer tipo de sonegação dentro do sistema, o meu cliente, no caso o dono da loja, seria punido somente com multas e tal. Mas o programador responsável pelo desenvolvimento do software responderia por processo e poderia pegar até oito anos de gaiola.
Resultado, naquela situação acabei não fazendo o sistema e perdi o cliente. Hoje, após muito trabalho fiz um sistema inteiramente confiável e absolutamente sem nenhum tipo de caixa 2. Claro que perdi muitos clientes por causa disso, mas ganhei muitos outros.
Hoje meu sistema é reconhecido pelo pessoal da receita estadual aqui da minha cidade que por algumas vezes até indicam meu software para logistas que estão abrindo empresas e procuram a receita para tirar informações.
Conclusão final:
Nunca, por mais grana que seu cliente possa estar te pagando, aceite fazer um sistema de caixa 2. Isso poderá lhe dar muitas dores de cabeça.
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29/04/2004
Motta
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29/04/2004
Rodolpho123
Sem contar que, quando vc for registrar o seu sistema, suas linhas de código serão analisadas por um bom analista de sistemas e se pegarem fraude....já era! Como o amigo weber reportou: processo e 8 anos de cadeia.
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29/04/2004
Beppe
Não sabia disso...mostrar o código-fonte? E se fizer numa linguagem q esse tal ´analista´ naum conhecer?
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29/04/2004
Weber
Você precisa apenas apresentar um dicionário de dados detalhado, e se surgir alguma dúvida ou suspeita sobre o software ai sim o fonte é solicitado.
Quanto a não conhecerem a linguagem, acho meio dificil, eles tem tecnicos muito bons.
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29/04/2004
Beppe
Hehe, assim que der, vou fazer um teste: escrevo um programa em CLU, essa eh meio difícil conhecerem, nem compiladores públicos existem, pra windows, linux, unix, o q quiser, mas os fontes de um compilador(em CLU obviamente) são rs...mas nunca se sabe...
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29/04/2004
Rodolpho123
Bem, sobre o código-fonte, foi um órgão aqui no RJ, que eu fui saber como registrar meu software e foi um analista, do próprio, que me informou que além das documentações necessárias, eu teria que imprimir e enviar todas as units do meu projeto para primeiro passar pela análise e depois, se não houver fraudes, registra-los.
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30/04/2004
Beppe
E quem vai dizer se as units enviadas são as originais?
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30/04/2004
Emerson Nascimento
uma coisa é habilitar seu sistema junto à receita. outra é registrar o software.
habilitar seu programa na receita: vc assina um termo se compromentendo a cumprir toda a legislação vigente e afirmando não haver qualquer ´mecanismo´ no seu sistema que permita sonegação ou que onere o Estado e, caso seu sistema permita tal infração, pode ter certeza que será solicitada (por intermédio de um oficial de justiça) uma cópia dos fontes do seu software. não se iluda com o fato de achar que há uma linguagem ´desconhecida´: esse órgão vai contratar um fulano (free-lance) que conheça a tal linguagem só pra analisar o código.
registrar o software: isso consiste em garantir a propriedade intelectual do software desenvolvido, para que ninguém possa sair vendendo seu sistema sem sua permissão, o que configura pirataria. imagine se a Microsoft não tivesse registrado o Windows... ou se a Borland não tivesse registrado o Delphi...
[b:b6efe33bde]para registrar o software vc precisa provar que foi vc que o desenvolveu[/b:b6efe33bde], e isso é provado - pelo menos teoricamente - pela posse do código-fonte e, nesse caso, é necessário fornecê-lo ao instituto competente ([url=http://www.inpi.gov.br]INPI[/url]).
leia mais em [url=http://www.inpi.gov.br/programa/conteudo/s_guia.htm]REGISTRO DE SOFTWARE - Manual do usuário - INPI[/url].
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30/04/2004
Bacalhau
Declararmos despesas, para pagarmos menos no fim do ano, é uma fuga ao fisco não só tolerada como incentivada por alguns governos. É legal e assim é que deve ser.
Decididamente o caminho de fazer programas com ´Caixa 2´ é o mais perigoso: e é facilmente desmontável por um aprendiz de programação.
Então a solução é estarmos por dentro da lei (ou ter alguém que o faça) por forma a fugirmos, mas legalmente.
Espero ter ajudado.
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