Colega,
No site do INPI (www.inpi.gov.br) tem todos os fundamentos:
Programa de Computador
Perguntas mais Frequentes
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Se por lei o registro não é obrigatório, qual é a sua importância?
A Lei nº 7.646/87 prevê a proteção ao título do programa. Para que serve tal proteção?
Qual a documentação a ser apresentada em um Pedido de Registro?
Qual o tempo de tramitação do registro?
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Se por lei o registro não é obrigatório, qual é a sua importância?
Efetivamente, para as obras protegidas pelo Direito Autoral o registro não é obrigatório -Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, artigos 18 e 19, ratificado pela Lei nº 9.609/98, Artigo 2º, parágrafo 3º - sendo, entretanto, exigida a comprovação da autoria para o exercício do direito de exclusividade. No caso das demais obras protegidas pelo Direito Autoral - literatura, música, artes plásticas e arquitetura - é possível a produção de outras formas de comprovação da autoria, à medida que todas são materializáveis, constituindo assim provas aceitas em direito. A volatibilidade dos programas de computador, sempre presentes em meios magnéticos (portanto passíveis de alterações frequentes), torna praticamente impossível a exigida comprovação de autoria na inexistência do registro.
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A Lei nº 9.610/98 prevê a proteção ao título das obras intelectuais. Para que serve tal proteção no caso dos programas de computador?
É importante frisar que a proteção para o título da obra, prevista em lei - Lei nº 9.610/98, Artigo 10, ? único - está condicionada à que este seja ´original e inconfundível com obra, do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor´. Portanto, através do título, pode e deve ser protegido o nome comercial dos programas, sendo esta mais uma característica positiva do registro, à medida que com apenas esta providência (o registro) estarão sendo protegidos o programa ´em si´ e o seu nome comercial.
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Qual a documentação a ser apresentada em um Pedido de Registro?
A documentação que deve instruir um Pedido de Registro constitui-se de: a) ´documentos formais´: composta pelo ´Formulário de Pedido de Registro´; ´Guia de Recolhimento´; comprovando o pagamento da devida retribuição pelos serviços; outros documentos comprovatórios das informações constantes do Formulário; b) ´documentos de programa´: que devem ser constituídos por ´trechos do programa e outros dados que o autor considerar suficientes para caracterizar a criação independente e a identidade do programa de computador´(Lei nº 9.609/98, Artigo 3º, ? 1º, inciso III). Ressalte-se a importância dos ´Documentos de Programa´, os quais, se não atenderem ao requisito legal de permitir a identificação do programa, poderão implicar a ineficácia do registro e, assim, a sua nulidade. Informações mais detalhadas podem ser obtidas através da aquisição do ´Manual do Usuário/Registro de Programas de Computador´, na Sede ou nas Delegacias ou Representações Estaduais do INPI, ou ´baixá-lo´ via download, gratuitamente, nesta homepage.
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Qual o tempo de tramitação do registro?
O prazo normativo entre o depósito do Pedido de Registro e a expedição do Certificado é de 90 (noventa) dias, sendo que no ato do depósito já é conferido o número de registro, que pode ser utilizado imediatamente nas comunicações (out-puts do programa, embalagens, etc.) sobre o programa, informando sobre a existência do registro.
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