Fórum Imposto sobre software #461792
22/11/2013
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Eu tenho um programa pronto que vou vender para um cliente, mas vai ser feita um pequena personalização, coisa a toa mesmo.
Sei que a lei prevê incidência de ICMS sobre Software "fechado",ou seja, aquele que é produzido para ser vendido para várias pessoas, sem personalizações. Agora se o software for feito por encomenda ou personalizado não existe incidência de ICMS, apenas de ISS. Porém pelo que li nas leis tributárias da minha cidade, me parece que de qualquer forma terei que pagar apenas ISS, já que vai haver licenciamento e ou cessão de direitos, já que devo ceder o código-fonte.
Agora minhas dúvidas são:
1- INSS terá cobrança? estou na duvida porque eu terei que trabalhar para fazer a personalização, então caracteriza serviço.
Agora a dúvida maior:
1- Imposto de renda tem cobrança?
Tipo quando trabalhei como prestador de serviços com contrato assinado com uma empresa aqui da cidade, era descontado o imposto de renda, logicamente porque eu realizava atividades dentro da empresa. Agora nesse acaso eu apenas vou efetuar a venda de programa, tá certo que vai ter uma coisa de nada em personalização que basicamente vai ser apenas as logomarcas do cliente e ele vai ficar com os fontes que eu vou ceder.
Ricardo
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22/11/2013
Roniere Almeida
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22/11/2013
Fernanda Acacia
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24/11/2013
Roniere Almeida
[url]http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=200322&key=4073227[/url]
[url]http://www.portaltributario.com.br/artigos/isssoftware.htm[/url]
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24/11/2013
Ricardo
[url]http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=200322&key=4073227[/url]
[url]http://www.portaltributario.com.br/artigos/isssoftware.htm[/url]
Opa! valeu, vou dar uma olhada.
Andei pesquisando e me parece que tem cobrança de imposto de renda 27,5%, no meu caso, e deduz oitocentos e poucos reais. Maior chute no saco! depois para restituir é maior canseira. Agora não sei se eu pagando carnê leão fico livre do desconto por parte do contratante.
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24/11/2013
Roniere Almeida
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24/11/2013
Fernanda Acacia
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26/11/2013
Roniere Almeida
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26/11/2013
Marcio Araujo
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26/11/2013
Ricardo
E aê?
Então, o portal tributário eu já tinha visto essa matéria. Depois de algumas coisas que eu vi aqui me parece que as coisas serão da seguinte forma:
Se eu caracterizar o projeto como prestação de serviço, mesmo eu mudando um software que eu já possuo desenvolvido, então INSS eu terei que recolher, mas isso eu já sabia pois sempre recolho, ISS e Importo de Renda.
Se for caracterizado como venda de software aí eu pago Imposto de renda e ICMS. Porém ainda tenho que verificar, pq parece que o meu município não faz a cobrança do ICMS e se procede a informação eu pago apenas o ISS.
Foda que um projeto de por exemplo 15.000,00 o Leão come 27.5% kkkkk legal né?
Agora ouvi dizer que despesas de ICMS são por parte do comprador. EU seu que se vender para outro estado o comprador que tem que arcar com o ICMS, agora dentro da própria cidade eu não ei.
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26/11/2013
Roniere Almeida
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26/11/2013
Marcio Araujo
sem comentarios...realmente lamentavel isso.
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26/11/2013
Ricardo
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26/11/2013
Ricardo
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28/11/2013
Roniere Almeida
mesmo assim considero pessimo isso, pagar, mas fazer o que? são impostos para a melhoria.
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28/11/2013
Marcio Araujo
é assim, imposto pra tudo e retorno que é bom, nada.
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