Fórum Vamos debater: Venda de software.. #242157

08/07/2004

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Olá..

aproveitando os debates.. todos nós sabemos que na Informática não possuimos um orgão controlador, tipo um CREA que fiscaliza os engenheiros, etc.. :shock:
Tanto faz sermos programadores, analistas, bachareis, técnicos em processamento de dados, etc...
Mas.. em relação a venda de um software, por exemplo, um controle de estoque todo analisado e programado por mim mesmo (com delphi registrado, etc..etc..) .. como podemos vender ou alugar esse software perante uma empresa ? Temos que ter um CNPJ para isso ou tudo pode ser feito mediante contrato? Não precisamos ter um registro, tipo um alvara de licenca?? :idea:


Ce

Ce

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08/07/2004

Omar Cury

Até onde sei, precisa ser pessoa jurídica para fazer contratos, nao sei te dizer se pessoa física é habilitada a fazer contratos sem registro em cartório(acho que nao)...

Se alguém souber... por favor diga-nos


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08/07/2004

Gandalf.nho

Depende da empresa que comprar, se ela exige regsitro ou não


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09/07/2004

Weber

Depende da empresa que comprar, se ela exige regsitro ou não


É isso mesmo, tudo depende da empresa que está te contratando.

Uma pessoa física ou juridica que trabalha com desenvolvimento de software nada mais é do que um prestador de serviços, nesse caso o orgão que regulamentador é a Prefeitura.

O desenvolvedor autonomo tem que pagar o ISSQN (pago à prefeita) e o INSS, desse forma vai estar dentro da lei.

Pessoa júridica na área de desenvolvimento de software não se encaixa no simples, onde nesses casos os impostos seriam mais ou menos esses:
PIS 0,65¬
COFINS 3¬
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 2,88¬
IMP.RENDA 2,4¬ (Faturamento até R$ 10.000,00/mes)
ISSQN 3¬ (na minha cidade, mas pode variar de cidade para cidade)

INSS sobre prolabore e salarios 20¬


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09/07/2004

Weber

Depende da empresa que comprar, se ela exige regsitro ou não


É isso mesmo, tudo depende da empresa que está te contratando.

Uma pessoa física ou juridica que trabalha com desenvolvimento de software é um prestador de serviços, nesse caso o orgão regulamentador é a Prefeitura.

O desenvolvedor autonomo tem que pagar o ISSQN (pago à prefeitura) e o INSS, desse forma vai estar dentro da lei.

Pessoa júridica na área de desenvolvimento de software não se encaixa no simples, onde nesses casos os impostos seriam mais ou menos esses:
PIS 0,65¬
COFINS 3¬
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 2,88¬
IMP.RENDA 2,4¬ (Faturamento até R$ 10.000,00/mes)
ISSQN 3¬ (na minha cidade, mas pode variar de cidade para cidade)

INSS sobre prolabore e salarios 20¬


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09/07/2004

Dopi

Pessoa júridica na área de desenvolvimento de software não se encaixa no simples


Aqui em SP essa exigencia também existe.... Acho que o fisco pensa que todas empresas de software são uma MS e ganham rios de dinheiro...

Mesmo que a empresa seja pequena você paga imposto como os grandes...

No meu caso, tive esse problema... (de não poder ficar no Imposto Simples)... Como cobro mensalidades dos meus programas, resolvi esse problema abrindo uma firma de locação.... hoje sou uma locadora e nao uma empresa de Software...


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