Duvidas DAV

04/11/2011

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Estou fazendo as auteração para o ER. 1.09 e teve alguma mudanças referente ao DAV e vou expressar minhas duvidas e gostaria que estou correto ou errado nessas duvidas...

No Requisite VI:

Item:

8) permitir o acréscimo de itens no DAV, desde que sua impressão (quando impresso em ECF) ou de seu cupom fiscal não tenha ocorrido.

Pelo que eu entendi no Item 8, desde que eu não tenha impresso o DAV ou DAV-OS posso adicionar itens ao mesmo... pois anteriormente teria que imprimir um DAV em forma de Gerencial para poder adicionar novos Itens ao DAV...

10) não disponibilizar função para alteração da quantidade dos produtos ou serviços vendidos.

Essas alterações estão restritas ao Sistema de Gestão (Módulo Pré-Venda)

11) Em relação ao DAV, são vedados:
a) a sua re-impressão;
b) a sua alteração após a impressão.

No Item 11 quando um DAV ou DAV-OS ja tenha sido Impresso não posso mais Gerar um Gerencial ou Adicionar Itens dos mesmos...
Laelson Fagundes

Laelson Fagundes

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Posts

30/01/2012

Thiago Nunes

Estou fazendo as auteração para o ER. 1.09 e teve alguma mudanças referente ao DAV e vou expressar minhas duvidas e gostaria que estou correto ou errado nessas duvidas...

No Requisite VI:

Item:

8) permitir o acréscimo de itens no DAV, desde que sua impressão (quando impresso em ECF) ou de seu cupom fiscal não tenha ocorrido.

Pelo que eu entendi no Item 8, desde que eu não tenha impresso o DAV ou DAV-OS posso adicionar itens ao mesmo... pois anteriormente teria que imprimir um DAV em forma de Gerencial para poder adicionar novos Itens ao DAV...

10) não disponibilizar função para alteração da quantidade dos produtos ou serviços vendidos.

Essas alterações estão restritas ao Sistema de Gestão (Módulo Pré-Venda)

11) Em relação ao DAV, são vedados:
a) a sua re-impressão;
b) a sua alteração após a impressão.

No Item 11 quando um DAV ou DAV-OS ja tenha sido Impresso não posso mais Gerar um Gerencial ou Adicionar Itens dos mesmos...


É isso mesmo! Quando li este requisito achei ele muito absurdo. Li muitas vezes e até pedi para outras pessoas lêem também. Eu entrei em contato com o pessoal da Polimig, onde fazemos a homologação e eles confirmaram. Agora fazemos o seguinte, caso o DAV tenha sido impresso e seja necessário fazer uma alteração ou re-impressão, o usuário tem que fazer a mesclagem. No meu software a mesclagem é o processo onde eu gero um DAV a partir de vários outros ou apenas a partir de um único, porem no novo DAV gerado eu posso fazer alterações e impressão. Qualquer dúvida ou sugestão, faça contato. Abraços!
Responder

31/01/2012

Laelson Fagundes

Boa Dia Thiago,

Eu ja tinha feito essas mudanças, pois ja homologamos na FAESA-ES e tem muita coisa que a polimig aceita que na FAESA não passa inclusive o rapaz fez muitas criticas...
Responder

27/11/2012

Educasoft Ltda.

outras alterações bem interessantes:

liberar pre-venda so em computador q nao possui ecf.

ao mesclar pre-vendas nao pode selecionar quais os itens, em tem q mesclar inclusive os cancelados (excluidos)
ao imprimir o cupom da pre-venda mesclada, vai cancelar o item da pre-venda origem e cancelar o item da pre-venda destino.


iniciar dav so para cliente que possui cpf ou cnpj valido.

nao pode mesmo alterar nada depois de gravar o item dav ou pre-venda.

tem que mostrar na tela o item q foi excluido


o estoque so deve ser calculado antes da emissao do primeiro documento enviado para o ecf
pode ser um cupom leitura x, ou ate mesmo uma z que ta pendente do dia anterior.




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