ERASMO CARLO DO AMARAL - PAF-ECF O QUE FAZER QUANDO O LAUDO EXPIRA OU FICA VENCIDO.
14/05/2012
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Quem está com o laudo vencido antes da resolução Ato COTEPE ICMS 05/2012:
Conforme ato cotepe 06/08 anexo 9, Seção II Do Credenciamento de empresa desenvolvedora do PAF-ECF, § 17.
A empresa desenvolvedora deverá entregar à Secretaria de Estado da Fazenda os documentos relacionados nos incisos I, IV, V e VI do caput e V do § 14, referente à última versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) credenciado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data que expirou a validade do credenciamento.
Na resolução nova a partir de 01/06/2012, o laudo passará a valer 2(dois) anos e após o vencimento a softhouse terá 30 dias a contar da data que expirou para realizar novos testes de credenciamento da nova versão. Ato COTEPE ICMS 05/2012
Conforme ato cotepe 06/08 anexo 9, Seção II Do Credenciamento de empresa desenvolvedora do PAF-ECF, § 17.
A empresa desenvolvedora deverá entregar à Secretaria de Estado da Fazenda os documentos relacionados nos incisos I, IV, V e VI do caput e V do § 14, referente à última versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) credenciado, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data que expirou a validade do credenciamento.
Na resolução nova a partir de 01/06/2012, o laudo passará a valer 2(dois) anos e após o vencimento a softhouse terá 30 dias a contar da data que expirou para realizar novos testes de credenciamento da nova versão. Ato COTEPE ICMS 05/2012
Erasmo Use
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19/09/2012
Anderson Oliveira
Lembrando que só vai valer para laudos emitidos a partir de 01/06/2012.
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