Lei da Transparência Produtos que precisarão especificado na nota fiscal - Por Erasmo Carlos do Amaral

28/04/2013

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Sobre a Lei de Transparência Fiscal.
Com fontes em informações enviadas pela Afrac (Associação Brasileira Automação Comercial) e ACSP (Associação Comercial de São Paulo) os Imposto que serão descriminados na NFe e Cupom Fiscal são esses:

ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS;
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADO;
PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL;
COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL;
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO;
IR - IMPOSTO SOBRE A RENDA;
CIDE - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PORÉM SOMENTE QUANDO INTERVIR NO VALOR DO PRODUTO.


Essa lei regula o artigo 5º da Constituição, que dá ao cidadão o direito de saber quanto é gasto com tributos -a carga tributária do Brasil hoje está em 35% do PIB.

Erasmo Amaral
(86) 8832-9600
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