PRORROGAÇÃO DO SAT por Erasmo Carlos do Amaral

08/05/2013

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prorrogação do SAT e que agora se confirma : O SAT foi prorrogado.
Foi Publicada pela COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA a Portaria CAT-37, de 3-5-2013, que prorroga a implantação do SAT para 01-04-2014.
Vale acrescentar e destacar que os ECFS terão sua permanência de uso pelo período de 05 anos, a contar de sua lacração anterior a data de 01/04/2014, sem a necessidade de usar o SAT durante tal período.

Exemplificando:
• Caso seu ECF Daruma seja lacrado em data futura, como por exemplo 31/03/2014, data que aparece em seu atestado de Lacração, você poderá fazer uso dele até 31/03/2019
• Caso seu ECF Daruma foi lacrado dia 15/03/2011, data que aparece em seu atestado de Lacração, você poderá fazer uso dele até 15/03/2015.
• Caso seu ECF Daruma seja lacrado em data futura, como por exemplo 15/10/2013, data que aparece em seu atestado de Lacração, você poderá fazer uso dele até 15/10/2018
• Caso seu ECF Daruma foi lacrado dia 03/05/2013, data que aparece em seu atestado de Lacração, você poderá fazer uso dele até 03/05/2018.

Outros pontos importantes de destaque desta publicação:
• As datas de escalonamento e exigência por faturamento encerra-se em 01/01/2017, data na qual todos que faturaram igual ou acima de R$60.000 no ano de 2016 estão obrigados ao uso do SAT, salvo se ainda possuem impressoras lacradas válidas por 05 anos, conforme já explicado.

Leia a portaria CAT32 que publica a prorrogação do SAT, aqui neste Link http://bit.ly/128L3wj
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